TRT1 - 0101454-07.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ec505 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA -
09/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA
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09/05/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/05/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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13/03/2025 08:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 08:23
Iniciada a execução
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13/03/2025 08:23
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935f0dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Reclamante : JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA, CPF: *29.***.*20-93, Reclamada : M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-05 Data de admissão : 17/04/2024 Demissão : 02/12/2024 Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. d3c5a7d), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID d3c5a7d), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 3.000,00, em 03 parcelas iguais de R$ 1.000,00, devendo ser pagas no escritório do patrono do autor, na Rua Professora Isolina Sartone, 101, Recreio dos Bandeirantes, RJ, Cep: 22.795-493, nos dias 27/02/2025, 27/03/2025 e 28/04/2025, tendo 100% caráter indenizatório, quitada a multa dos 40% do FGTS, ficando a reclamada responsável pela integralidade dos depósitos. Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
A reclamada procedeu a baixa na CTPS do(a) reclamante com data de 02/12/2024.
Custas no valor de R$ 60,00, pelo reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.
O presente termo de acordo e/ou ata audiência constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federa e/ou Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego , sistema Nacional de Emprego, Agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e/ou habilitação ao Seguro Desemprego do(a) reclamante, JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA , suprindo, inclusive, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD / CD.
Deverá o reclamante imprimir 2(vias) do presente e dirigir-se aos órgãos competentes para entrada no FGTS e SD. É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA -
19/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA
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19/02/2025 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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19/02/2025 11:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/02/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA
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11/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:55
Juntada a petição de Acordo
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10/02/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA
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16/01/2025 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101454-07.2024.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDERSON JACOBE DA SILVA
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11/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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