TRT1 - 0100622-67.2019.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819aa49 proferido nos autos.
Em relação à sra.
ISABELA DE FATIMA TORRES DE SA SANTOS DINIZ, ex-esposa do sócio executado ORLANDO SANTOS DINIZ.
Considerando que a sra.
Isabel comprovou sua separação do sócio Orlando Santos em 2010 com a averbação na certidão de casamento em 2012, ou seja, muito antes da distribuição do presente feito, indefiro a sua inclusão no polo passivo, como requerido pela parte autora.
Em relação à sra.
BETY LOPES AZERA, viúva do sócio executado JOSE MARCAL DA ROCHA AZERA.
O regime de Comunhão Universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como as dívidas passivas, até então pertencentes a cada um destes, e aquelas que posteriormente adquirirem na constância da sociedade conjugal, como dispõe o art. 1.667 do Código Civil.
As dívidas de cada cônjuge se comunicam, sejam a contraídas antes do matrimônio, como as posteriores, por isso que a comunhão universal não significa apenas a aquisição de direitos à participação da parte positiva do acervo, mas também o passivo que advier em proveito do casal.
Conforme o disposto no inciso II do artigo 790 do Código de Processo Civil, os bens particulares dos sócios respondem no caso em que a execução contra os bens da sociedade resultar infrutífera.
Assim, responderá o sócio, de forma secundária, pelos débitos trabalhistas, independentemente de sua participação societária, inexistindo qualquer impedimento para que o sócio minoritário responda pelos créditos trabalhistas não satisfeitos pela executada principal, quando outros meios de execução resultarem infrutíferos, exatamente como ocorreu na espécie.
Assim, defiro a inclusão no polo passivo da sra.
Bety Lopes, inclusive para responder pela totalidade da execução.
Intimem-se o autor e as sras.
ISABELA DE FATIMA TORRES DE SA SANTOS DINIZ e BETY LOPES AZERA para ciência, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BETY LOPES AZERA - ISABELA DE FATIMA TORRES DE SA SANTOS DINIZ -
28/03/2025 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCAL DA ROCHA AZERA em 18/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ORLANDO SANTOS DINIZ em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BUTCHER S SHOP COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA DUARTE em 07/03/2025
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18/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100622-67.2019.5.01.0067 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES AGRAVANTE: MAURICIO DA SILVA DUARTE AGRAVADO: BUTCHER S SHOP COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP, ORLANDO SANTOS DINIZ, JOSE MARCAL DA ROCHA AZERA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DEJT DESTINATÁRIO(S): BUTCHER S SHOP COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP O Exmo.
Juiz Convocado JOSE MONTEIRO LOPES da Gabinete 01, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BUTCHER S SHOP COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de Id 4a4ec1e, in verbis: “(…) Isto posto, não conheço do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo autor exequente MAURÍCIO DA SILVA DUARTE, por incabível, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se. (...)”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA HELENA SANTOS NAVARRO DE ANDRADE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BUTCHER S SHOP COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP -
17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCAL DA ROCHA AZERA
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17/02/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO SANTOS DINIZ
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17/02/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) BUTCHER S SHOP COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP
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17/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA DUARTE
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17/02/2025 12:02
Proferida decisão
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17/02/2025 12:02
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de MAURICIO DA SILVA DUARTE
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12/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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