TRT1 - 0100735-24.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/08/2025 12:52
Iniciada a execução
-
14/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
12/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 26/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100735-24.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão homologatória dos cálculos, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME -
18/06/2025 10:16
Expedido(a) edital a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
-
18/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
16/06/2025 20:16
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
16/06/2025 16:25
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100735-24.2024.5.01.0462 : PAULO HENRIQUE DA SILVA : RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar impugnação fundamentada acerca dos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão,nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME -
16/05/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
-
13/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/05/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100735-24.2024.5.01.0462 : PAULO HENRIQUE DA SILVA : RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na Secretaria da Vara, no dia 13/05/2025, às 10:30, a fim de que seja efetuada a anotação na CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 14 de abril de 2025.
VINICIUS CESAR CAMARGO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
14/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100735-24.2024.5.01.0462 : PAULO HENRIQUE DA SILVA : RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 10 de abril de 2025.
REJANI QUINTAES AVANCINI RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
10/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
07/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/03/2025 08:55
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 08:54
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 24/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 07/02/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb71de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO HENRIQUE DA SILVA em face de RENOVA RIO MANUTENÇÃO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário (28 dias); - Aviso prévio (33 dias); - 13º salário proporcional de 2022 (10/12), integral de 2023 e proporcional de 2024 (06/12); - Férias vencidas 2022/2023 + 1/3; - Férias proporcionais 2023/2024 +1/3 (07/12); - FGTS + 40% - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Vale transporte no valor de R$ 34,60, por dia laborado; - Horas extras e reflexos; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Ante a revelia e manifesta inércia da reclamada, determina-se a anotação da CTPS pela própria Secretaria da Vara , nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 50.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
24/01/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
24/01/2025 00:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
24/01/2025 00:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
24/01/2025 00:27
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
21/01/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/01/2025 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100735-24.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/01/2025 10:15, na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, à Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI/RJ - CEP: 23815-310, EM CARÁTER HÍBRIDO.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.2-Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.3-Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.ATENÇÃO: Sendo a participação de forma telepresencial, será mediante utilização da ferramenta ZOOM, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo endereço virtual https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09, ID da reunião: 494 742 6537, Senha de acesso: 960449 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME -
11/12/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
-
10/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
06/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
02/12/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2024 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER FERREIRA MAIA GALVAO
-
07/11/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/11/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
30/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 26/09/2024
-
20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 19/09/2024
-
11/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
-
11/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
11/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
10/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/09/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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