TRT1 - 0100024-11.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 14:29
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 01f9d71) para Manifestação
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04/06/2025 15:47
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb7669 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Mesmo diante de duas decisões proferidas nos autos ( idS f325ea5 e95aa4ea), no sentido de negar o recebimento dos Agravos de Instrumento impetrados pela reclamada, por não se tratar de medida processual adequada ao fim a que se destina, a reclamada impetrou o terceiro Agravo de Instrumento com objetivo de suspender o andamento do feito.
Ressalvado o entendimento deste Juízo, recebo o Agravo de Instrumento.
Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento ora interposto, no prazo de 8 dias.
Após, remetam-se os E.
TRT com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA -
21/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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21/05/2025 20:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/05/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA em 16/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA em 13/05/2025
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07/05/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0d0e7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 02/05/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DECISÃO Inicialmente, exclua-se a peça de id ed69b77 , considerando o requerido em petição de id c8b6e71.
Quanto à peça de id 01f9d71, apresentou o réu Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, o que sequer se aplica à fase de conhecimento.
Rejeito, portanto, o Agravo de Instrumento. NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA -
04/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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04/05/2025 19:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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02/05/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/04/2025 02:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/04/2025 02:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 02:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95aa4ea proferida nos autos.
DECISÃO PJE A parte ré ingressou com o Agravo de Instrumento contra o despacho de id 1a4f104.
Entretanto, o agravo de instrumento na Justiça do Trabalho (CLT) é um recurso utilizado para destrancar outro recurso que foi negado seguimento pela instância inferior, conforme termos do art 897, b, da CLT, servindo para "liberar" o recurso que foi impedido de prosseguir.
Além disso, um despacho judicial não é passível de recurso ( art. 1001, do CPC), pois se trata de mero impulso processual sem qualquer conteúdo decisório.
Pelo exposto, conforme fundamentação supra, rejeito o Agravo de Instrumento.
Ato contínuo, tendo em vista que já houve a manifestação do MPT ( id 635ccaa), e havendo pedido de produção de prova oral pela reclamada (id 074168), inclua-se o feito em pauta de instrução.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
28/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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28/04/2025 22:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/04/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/04/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aaa3ed5) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/04/2025 10:14
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: aaa3ed5) para Manifestação
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15/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/03/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acc92f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Retiro, nesta oportunidade, o sigilo da contestação da reclamada.
Considerando que se trata de matéria somente de direito , retire-se o feito de pauta.
Vistas à parte autora para manifestação sobre a contestação e documentos, bem como o MPT pelo prazo de 15 dias.
Cumprido, intimem-se as partes para que apresentem razões finais, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que também poderão se manifestar acerca da possibilidade de acordo.
Vindo as razões finais ou transcorrido os prazo in albis, voltem conclusos para prolação da sentença.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
24/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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24/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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24/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2025 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f325ea5 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Pleiteia o réu a remessa dos autos ao MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, sob alegação de prevenção em relação ao processo: 0100030-36.2025.5.01.0221.
Por não se vislumbrar fundamento para a prevenção daquele Juízo, indefere-se. 2- A parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a cessação imediata dos descontos em sua folha de pagamento, referente a mensalidade sindical.
Em que pese as alegações do(a) reclamante, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual, indefere-se a tutela de urgência requerida. 3- Aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
11/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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11/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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11/02/2025 17:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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07/02/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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05/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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03/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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03/02/2025 18:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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03/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA SUAVE FONSECA
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01/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-11.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS ELIZEU BARBOSA
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17/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/01/2025 09:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:40
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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