TRT1 - 0101482-79.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 17/07/2025
-
17/07/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467f1ec proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento dos recursos ordinários interpostos pelas Reclamadas.
Aos Recorridos (todas as partes), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A - PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA -
02/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
02/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
02/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
02/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRADESCO SAUDE S/A sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
30/06/2025 15:03
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
30/06/2025 15:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 230,00)
-
27/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
17/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO em 16/06/2025
-
13/06/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 230,00)
-
12/06/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
01/06/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
01/06/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
31/05/2025 23:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
23/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO em 19/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c0ed8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante e 2º Reclamado para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO -
13/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
13/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
13/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/05/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e865005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO em face de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA e BRADESCO SAUDE S/A, a fim de: (i) confirmar a tutela de urgência deferida, a fim de determinar que o plano de saúde da autora (plano “Bradesco Saúde - Saúde Top Enfermaria Nacional Flex”, conforme indicado na carteirinha de Id 6526071) seja mantido pelas rés enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez da autora, nas mesmas condições anteriores, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.0000,00, podendo ser majorada em caso de descumprimento da ordem judicial; (ii) condenar a primeira ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e ao advogado da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação; Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 230,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 11.500,00), a cargo da primeira ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A - PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA -
05/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
05/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
05/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
05/05/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
-
05/05/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
05/05/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
20/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/03/2025 18:51
Juntada a petição de Réplica
-
26/02/2025 12:51
Audiência una realizada (25/02/2025 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101482-79.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO RECLAMADO: PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/02/2025 10:55 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO -
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
13/02/2025 11:00
Audiência una designada (25/02/2025 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO em 11/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
30/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
30/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
30/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
30/01/2025 23:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
27/01/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/01/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/01/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 21:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/01/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
15/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 08:12
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
19/12/2024 08:12
Expedido(a) mandado a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
18/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/12/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
13/12/2024 11:41
Expedido(a) mandado a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
-
13/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
13/12/2024 09:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENISE PEREIRA DOS SANTOS VELASCO
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101482-79.2024.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100025-14.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brunna Gloria Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 08:57
Processo nº 0100055-03.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Massine da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 18:08
Processo nº 0100689-98.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 13:29
Processo nº 0100032-55.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Souza Santos Neres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:03
Processo nº 0101021-96.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Luiz Costa Barbuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 09:24