TRT1 - 0115326-19.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:12
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO em 25/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA CRUZ em 10/06/2025
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0115326-19.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DA SILVA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 77311bb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCUS VINICIUS LIMA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA CRUZ -
23/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA CRUZ
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23/05/2025 12:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77311bb proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA DE OBJETO. A superveniência de sentença homologatória de acordo firmado entre as partes na Reclamação Trabalhista, leva a perda do objeto da Ação de Mandado de Segurança e, em consequência, a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 6º, § 5º, da Lei 12016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC.
Inteligência da Súmula 414, III, do TST. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por RBS COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA., reclamada nos autos da RTOrd nº 0100067-02-2023.5.01.0264, meio pelo qual busca atacar decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo nos autos da ATOrd nº 0100067-02-2023.5.01.0264, figurando como terceira interessa a Sra ANA PAULA DA SILVA CRUZ. Parecer do Ministério Público do Trabalho - Id 5fe2661, pela extinção do processo sem resolução do mérito, por perda de objeto. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO MONOCRÁTICA, com fulcro no artigo 932, do CPC.
PRELIMINAR, ARGUIDA DE OFÍCIO, DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PERDA DE OBJETO - SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Acolho O regular exercício do direito de ação pressupõe a concorrência da legitimidade das partes, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido. O interesse processual reside na exigência de que a tutela jurisdicional pretendida pela parte deve ser necessária e adequada. A superveniência de sentença homologatória de acordo firmado entre as partes na Reclamação Trabalhista, leva a perda do objeto da ação de Mandado de Segurança e, em consequência, a extinção do processo sem resolução do mérito. Impõe-se reconhecer, no caso, a perda de objeto do mandamus. DISPOSITIVO Configurada a carência de ação julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC c/c artigo 6º, §5º da Lei 12.016/09, na forma da fundamentação supra. Custas processuais pela Impetrante, no importe de R$ 180,00 (quatrocentos reais), calculada sobre R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor atribuído à causa. Dê-se ciência ao Impetrante, à Autoridade Coatora e a Terceiro Interessada. Cobrem-se as custas e arquive-se. NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do Trabalho Adc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA -
08/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA
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08/05/2025 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 23:02
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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06/04/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/03/2025 07:26
Juntada a petição de Acordo
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01/03/2025 07:22
Juntada a petição de Acordo
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27/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO em 25/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA CRUZ em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115326-19.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO(S): RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id e9ff5db.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCUS VINICIUS LIMA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA -
27/01/2025 12:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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27/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA CRUZ
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27/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA
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23/12/2024 10:26
Não Concedida a Medida Liminar a RBS COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS LTDA
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12/12/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0115326-19.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 54 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 19:46
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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10/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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10/12/2024 17:05
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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10/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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