TRT1 - 0100207-71.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 02/12/2024
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22/11/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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12/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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30/10/2024 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 25/10/2024
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15/10/2024 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b7236 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): NILCEA RODRIGUES ALVES e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2024 - Id. 299d3f1; recurso interposto em 05/09/2024 - Id. cb0b37c ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; artigo 71, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nesse sentido, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, subam ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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11/10/2024 10:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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05/09/2024 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILCEA RODRIGUES ALVES em 30/08/2024
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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16/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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15/08/2024 13:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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15/08/2024 13:15
Conhecido o recurso de NILCEA RODRIGUES ALVES - CPF: *65.***.*74-68 e provido em parte
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30/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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26/06/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 09:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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07/06/2024 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2024 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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25/05/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 19:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/05/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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