TRT1 - 0100207-71.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b7236 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): NILCEA RODRIGUES ALVES e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2024 - Id. 299d3f1; recurso interposto em 05/09/2024 - Id. cb0b37c ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; artigo 71, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nesse sentido, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, subam ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILCEA RODRIGUES ALVES -
07/05/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/04/2024 22:56
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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10/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 09/04/2024
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25/03/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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21/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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21/03/2024 21:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/03/2024 21:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILCEA RODRIGUES ALVES sem efeito suspensivo
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20/03/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
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12/03/2024 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 08/03/2024
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28/02/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
24/02/2024 17:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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24/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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24/02/2024 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILCEA RODRIGUES ALVES
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22/02/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/02/2024
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21/02/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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01/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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31/01/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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27/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 25/01/2024
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15/12/2023 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/12/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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11/12/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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11/12/2023 20:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/12/2023 20:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILCEA RODRIGUES ALVES
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28/11/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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27/11/2023 18:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2023 11:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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18/05/2023 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/05/2023
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05/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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04/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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04/05/2023 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2023 11:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/04/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 16:35
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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24/03/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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23/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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22/03/2023 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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21/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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21/03/2023 09:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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20/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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