TRT1 - 0100244-03.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/11/2024 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA
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05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 09:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547dca4 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA Recorrido(a)(s): CARLOS ALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/08/2024 - Id. 2b2ff8f; recurso interposto em 07/09/2024 - Id. c303a6a).
Regular a representação processual (Id. 6344e7b ).
Satisfeito o preparo (Id. 6ac6257).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Unicidade Contratual Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2537 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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30/09/2024 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA em 10/09/2024
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07/09/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA
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27/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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13/08/2024 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-05
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18/07/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - MESA - Des. DALVA ()
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25/06/2024 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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17/06/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA
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10/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA em 17/05/2024
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08/05/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIBEIRO OLIVEIRA
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29/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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11/04/2024 12:04
Conhecido o recurso de CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-05 e não provido
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26/03/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10/04/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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04/03/2024 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 12:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:05
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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23/10/2023 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2023 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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21/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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