TRT1 - 0100731-20.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:48
Iniciada a execução
-
27/08/2025 13:05
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2025 22:09
Iniciada a liquidação
-
26/08/2025 22:09
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
26/08/2025 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 12:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO DA SILVA
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23/06/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/05/2025 14:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edde0bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora, a fim de que comprove o pagamento.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA -
26/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
26/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1effa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga o Exequente.
ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MAFRAN LTDA -
14/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MAFRAN LTDA
-
14/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMERCIAL MAFRAN LTDA em 06/02/2025
-
27/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf3149 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Gratuidade de justiça não é pedido, mas mero requerimento, não havendo que se falar em omissão, até mesmo pelo fato de poder ser requerida a qualquer momento, inclusive por meio de simples petição como no presente caso.
De qualquer sorte, rejeito a gratuidade de justiça pois não há declaração de patrocínio gratuito, presumindo-se o oneroso, já que, assistido por advogado particular.
A gratuidade está prevista para quem não pode arcar com custas e honorários advocatícios.
Trata-se de conjunção aditiva e não alternativa o disposto na lei 1060/50.
Ciência ao autor.
Após, aguarde-se o decurso do restante do prazo recursal.
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA -
22/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
22/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43990b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MAFRAN LTDA -
17/01/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MAFRAN LTDA
-
17/01/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
17/01/2025 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.949,04
-
17/01/2025 07:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DA SILVA
-
17/12/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MAFRAN LTDA
-
08/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
08/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 11:07
Audiência de instrução designada (16/12/2024 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/11/2024 10:59
Audiência de instrução cancelada (04/12/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/11/2024 10:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 13:13
Juntada a petição de Réplica
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08/10/2024 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 16:11
Audiência de instrução designada (04/12/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/10/2024 16:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 15:36
Audiência una realizada (08/10/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/10/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL MAFRAN LTDA
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22/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
21/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/08/2024 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 11:35
Audiência una designada (08/10/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/08/2024 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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