TRT1 - 0101528-25.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.385,04
-
20/08/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
20/08/2025 12:26
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
20/08/2025 12:26
Audiência una realizada (20/08/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME em 07/08/2025
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA DE SOUZA HONORIO em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101528-25.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: MARCIA DE SOUZA HONORIO RECLAMADO: RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME O MM.
Juiz PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME - CNPJ 12.***.***/0001-73 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Una: 20/08/2025 - 08:40hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portanto certificado digital. 4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não desincumbirá do ônus de trazê-las.
Cientes, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). 6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. 8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em qualquer dia de audiência, antes da data marcada, independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061107431449200000230672643 Intimação Intimação 25061011594487100000230572983 Despacho Despacho 25061011584029100000230572810 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061007362155600000230536013 Intimação Intimação 25050716251476100000227343456 Despacho Despacho 25050715110698200000227331024 certidão de nascimento Documento de Identificação 25050712180912700000227299007 Habilitação Solicitação de Habilitação 25050712174639700000227298968 Mandado de Citação Mandado de Citação 25050500514273700000226995429 Intimação Intimação 25050500514253500000226995428 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25033120450375300000224552809 1_Notificação - modelo geral ciência Intimação 25031312532296900000222865817 Intimação Intimação 25022212312381100000221512935 Despacho Despacho 25022212074521100000221512682 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022010285841900000221296193 E-Carta - Objeto Entregue - RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME Certidão 25021314535007100000220690658 Intimação Intimação 24121207425857400000217398151 Despacho Despacho 24121114500793200000217328024 Notificação Notificação 24121114492760700000217327917 Decisão Decisão 24121107255133200000217272789 8.
Certidão de Nascimento Documento Diverso 24121014421043600000217216966 7. anexo comprovante de pagamento Documento Diverso 24121014421022500000217216965 6.
Documentação médica Documento Diverso 24121014421006200000217216964 5.
Comprovação gestação Documento Diverso 24121014420975100000217216963 4.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121014420956600000217216961 3.
Comprovante de residência Documento Diverso 24121014420939900000217216958 2.
Doc autora Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121014420917600000217216957 1.
Procuração Procuração 24121014420898500000217216954 Petição Inicial Petição Inicial 24121014151279300000217211203 Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME -
08/07/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME
-
08/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
08/07/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 14:28
Audiência una designada (20/08/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 14:28
Audiência una cancelada (24/07/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA DE SOUZA HONORIO em 24/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4e725 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, redesigno a audiência para o dia 24/07/2025 às 9h30.
Cite-se a reclamada por edital.
Mantenho a autorização de ID 31c0840.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA HONORIO -
10/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
10/06/2025 11:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:58
Audiência una designada (24/07/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 11:58
Audiência una cancelada (18/06/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 07:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCIA DE SOUZA HONORIO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c0840 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autorizo excepcionalmente a participação da parte AUTORA de forma telepresencial, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj - para o acesso não há exigência de senha. Caso solicitado, informar o ID da reunião 458 168 8065. Registre-se que a participação dos respectivos patronos deverá ocorrer de forma presencial Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA HONORIO -
07/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
07/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101528-25.2024.5.01.0021 : MARCIA DE SOUZA HONORIO : RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME DESTINATÁRIO: MARCIA DE SOUZA HONORIO Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una: 18/06/2025 08:50 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA HONORIO -
05/05/2025 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 00:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME
-
05/05/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
05/05/2025 00:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 00:47
Audiência una designada (18/06/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 00:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 20:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101528-25.2024.5.01.0021 : MARCIA DE SOUZA HONORIO : RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCIA DE SOUZA HONORIO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id 3893778. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA HONORIO -
13/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
13/03/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2025
-
13/03/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3893778 proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora emende a petição inicial em 15 dias, em peça integralmente substitutiva e com a devida liquidação, sob pena de extinção, esclarecendo: 1) O efetivo horário de trabalho e a escala cumprida, inclusive quanto ao intervalo, visto contraditório o informado nos itens “do horário de trabalho”, “das horas extras” e “do intervalo para refeição”; 2) Observar estritamente a legislação trabalhista quanto à proteção ao emprego e efetuar a adequação das pretensões relativas à garantia provisória de emprego; 3) Indicar especificamente o agente insalubre, sanando as alegações genéricas; 4) Indicar os fundamentos para o pedido de indenização por danos morais, ante a confusão com o dito no item “assédio moral”.
Com o cumprimento da determinação judicial, os autos serão novamente incluídos em pauta de audiências e a ré será novamente citada, por oficial de justiça.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA HONORIO -
22/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
22/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/02/2025 12:07
Convertido o julgamento em diligência
-
20/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 10:35
Audiência una realizada (20/02/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME em 27/01/2025
-
12/12/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA HONORIO
-
12/12/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101528-25.2024.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/12/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME
-
11/12/2024 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:48
Audiência una designada (20/02/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 07:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/12/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/12/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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