TRT1 - 0100872-39.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/08/2025 10:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:25
Transitado em julgado em 14/07/2025
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29/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100872-39.2024.5.01.0451 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: TATIANE FELICIO DA CONCEICAO RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
VFS Tomar ciência da decisão de id8f740de : "… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir o benefício da gratuidade de justiça e determinar que a quantia devida a título de honorários advocatícios fique sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE FELICIO DA CONCEICAO -
25/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/02/2025
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24/02/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/02/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANE FELICIO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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07/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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06/02/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc7353 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE FELICIO DA CONCEICAO
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17/01/2025 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 697,89
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17/01/2025 07:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANE FELICIO DA CONCEICAO
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28/11/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/11/2024 14:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2024 11:10 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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28/11/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 10:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/11/2024 12:52
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/10/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 13:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 11:10 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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02/10/2024 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/10/2024 13:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/10/2024 11:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANE FELICIO DA CONCEICAO
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01/10/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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