TRT1 - 0236700-47.2004.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:57
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DE SOUZA BARRETO VAZQUEZ
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05/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/09/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNA DE SOUZA BARRETO VAZQUEZ em 01/09/2025
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20/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE SOUZA BARRETO VAZQUEZ
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA SILVA em 06/08/2025
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29/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
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28/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
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28/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 24/07/2025
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16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaea7ad proferido nos autos.
Defiro o requerido.
Intime-se a Reclamada a vir com o depósito do valor de R$ 400,00 mensais, valor por ela ofertado e não depositado até hoje.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO -
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
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15/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 04/06/2025
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27/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd8a8c proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERREIRA SILVA -
26/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
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26/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
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26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA SILVA em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA SILVA em 29/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA SILVA em 22/04/2025
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09/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ALCINEI BALBINO
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
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07/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 02/04/2025
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 31/03/2025
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31/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d9114 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo a arrematação dos bens descritos no autor de id d981656 para que surta seus devidos eefitos legais.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de entrega.
Comprovada a entrega, expeça-se alvará ao autor.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO -
24/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
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24/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
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24/03/2025 11:00
Homologada a arrematação do bem
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24/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
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20/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
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20/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0236700-47.2004.5.01.0244 RECLAMANTE: MARIA JOSE FERREIRA SILVA RECLAMADO: ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A DRA.
SIMONE POUBEL LIMA, Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 11 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
Observação: No SEGUNDO LEILÃO, os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 02 minutos. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
AUTOS Nº 0236700-47.2004.5.01.0244 – ATOrd RECLAMANTE: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ FERREIRA SILVA RECLAMADO: ASPERJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO (CNPJ: 30.***.***/0001-38).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Scanner marca Epson, modelo GTS 55, funcionando e, estado razoável, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 02) Bebedouro elétrico de coluna, com cerca de 1,00m de altura, em aço inox, com duas torneiras, funcionando, marca não aparente, em estado razoável, antigo, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 03) 02 (dois) Micro-ondas marca Philco, capacidade não aparente (cerca de 20l), um na cor branca e outro na cor preta, funcionando, estado razoável, avaliados em R$ 250,00 cada, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); 04) Ar Condicionado de janela, marca Cônsul, modelo Classe A, 18.000 BTUs, funcionando, estado razoável, com grade branca, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 05) Ar Condicionado de janela, marca Gree, sem capacidade aparente, cerca de 12.000 BTUs, em estado razoável, antigo, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 06) 03 (três) Arquivos de aço, com quatro gavetões cada um, tamanho convencional, em estado razoável a mau, antigos, avaliados em R$ 240,00 cada, totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); 07) 02 (dois) Ventiladores de Teto, com três pás de uma luminária cada um, funcionando, em mau estado, antigos, marca e modelo não aparentes, avaliados em R$ 180,00 cada, totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); 08) Cofre de metal com fechadura e segredo, estado razoável, antigo, medindo cerca de 0,8m de altura, 0,37m de largura, e 0,33m de profundidade, concretado, com cerca de 100 Kg, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 09) 03 (três) Impressoras HP Lajerjet, modelo P 1102W, com Toner, funcionando, em bom estado, avaliadas em R$ 900,00 cada, totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); 10) Televisão marca Phillips, 42 polegadas, LCD, funcionando, em estado razoável, modelo 42 PFL 3403/78, avaliada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); 11) Conjunto de quatro mesas, em formica na cor marrom, medindo cara uma cerca de 2,5m de comprimento, 0,7m de largura, e 0,75m de altura, em estado razoável, antigas, avaliadas em R$ 450,00 cada, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 12) Geladeira Cônsul, modelo facilite, frost free, branca, cerca de 300 litros, funcionando, estado razoável, avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 13) 02 (dois) Roupeiros, sendo um na cor cinza claro e um na cor cinza escuro, com 12, vãos para armazenamento de objetos, com 1,96m de altura, 0,93m de largura aproximada, e 0,36m de profundidade, em estado razoável, marca não aparente, com pitão para cadeado, avaliados em R$ 900,00 cada, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 14) Roupeiro em aço na cor cinza claro, com quatro divisões, com cerca de 1,96m de altura, 0,36m de profundidade, e 0,33m de largura, em estado razoável, com pitão para cadeado, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 15) Roupeiro com seis divisões, cor cinza claro, estado razoável, antigo, com pitão para cadeado, com cerca de 1,96m de altura, 0,93m de largura, e 0,36m de profundidade, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); 16) Roupeiro em aço, com oito divisões, na cor cinza claro, com pitão para cadeado, medindo cerca de 1,96m de altura, 0,55m de largura, e 0,35m de profundidade, em estado razoável, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 17) 03 (três) Ventiladores de Teto, com três pás grandes, funcionando, antigos, estado de conservação razoável a mau, sem luminária, avaliados em R$ 180,00 cada, totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); 18) 03 (três) Cadeiras em madeira, torneadas, na cor preta, com assento e encosto em estofado verde, muito antigas, em estado razoável a mau, avaliadas em R$ 180,00 cada, totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); 19) Conjunto de 05 (cinco) Estantes de aço, com fundo vazado, em mau estado de conservação.
Sendo quatro destas com seis prateleiras e uma com cinco prateleiras, com cerca de 0,30m de profundidade, 0,92m de largura, e 1,80m de altura, avaliadas em R$ 300,00 cada, totalizado R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 20) Ventilador de Coluna, marca Arge Max, funcionando, em estado razoável a mau, antigo, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 21) 02 (duas) mesas em laminado cinza claro, com duas gavetas em cada mesa, em mau estado, medindo cerca de 0,70m por 1,10m, avaliadas em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais); 22) Mesa em laminado bege, com três gavetas, medindo cerca de 1,10m por 0,70m, em mau estado, avaliada em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 23) 02(duas) Cadeiras tipo diretor, com pés com rodízio, com braços, estofado em corino preto, antigas, em estado razoável a mau, avaliadas em R$ 330,00 cada, totalizando R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); 24) Monitor AOC, cerca de 19 polegadas, funcionando, estado razoável, antigo, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 25) Monitor de vídeo, marca AOC, com cerca de 15 polegadas, funcionando, estado razoável, antigo, avaliado em R$ 170,00 (cento e setenta reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.530,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta reais), em 17 de setembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.265,00 (nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 19.697,84 (dezenove mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), em 15 de julho de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dr.
Celestino, 103, Centro, Niterói/RJ.
DEPOSITÁRIO: ALCINEI BALBINO, Rua Eunézio, 07, Subsolo, Tribobo, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicado analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro Oficial e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o RECLAMADO ASPERJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO, na pessoa de seus Representantes Legais, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, Fábio Fraga Martins, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERREIRA SILVA -
11/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
-
11/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
11/12/2024 14:50
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
-
28/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
28/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
18/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 23/09/2024
-
17/09/2024 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
-
28/06/2024 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/06/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
17/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/03/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
06/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA SILVA em 01/03/2024
-
14/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
12/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 25/10/2023
-
11/09/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA SILVA em 22/08/2023
-
15/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
-
14/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
14/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/08/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA SILVA em 04/08/2023
-
12/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
11/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/07/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
09/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/05/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO em 25/04/2023
-
15/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
-
13/04/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
13/04/2023 16:24
Revogada a decisão anterior (sentença) de 13/04/2023
-
13/04/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/04/2023 12:39
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/04/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA SILVA
-
29/03/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
29/03/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/03/2023 14:15
Desarquivados os autos
-
25/03/2019 22:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/03/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 22:17
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/04/2018 14:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2004
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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