TRT1 - 0101299-69.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf3a14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a liquidação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13406fe proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes conciliaram, conforme petição de ID. ee1da90, o valor total do acordo em R$5.500,00, sendo ao autor o valor de R$5.000,00, de honorários sucumbenciais o valor de R$500,00.
O valor devido R$5.500,00, será pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a 1ª parcela em até 10 dias da ciência da homologação, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do advogado da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa de 30%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto à exceução e ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Custas quitadas, R$104,72, ID 99c3497.
Suspendam-se os atos executórios.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Expeça-se alvará, de transferência, com acréscimos legais, à ré pelo saldo dos depósitos judicais para fins de recurso, na conta CEF 4118 042 04828914-, de 11/11/2024, de R$5.235,90 (Id 737464a), para a conta informada na petição de acordo, qual seja: Banco: Itaú, Agência 8851, Conta Corrente: 01570-4, Favorecido: Bottino Materiais de Construção Ltda., CNPJ 05.***.***/0001-20.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas e recolhimento previdenciário, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
29/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVELYN GOMES DE LIMA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101299-69.2022.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 30 Relatora: DANIELLE SOARES ABEIJON RECORRENTE: BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
RECORRIDO: EVELYN GOMES DE LIMA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN GOMES DE LIMA
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04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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25/03/2025 10:45
Conhecido o recurso de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 09:02
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc. Juíza Danielle Abeijon ()
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22/01/2025 22:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/01/2025 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101299-69.2022.5.01.0204 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300352800000114314356?instancia=2 -
16/01/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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