TRT1 - 0101794-87.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL SOUZA E SOUZA em 15/04/2025
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15/04/2025 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfc2f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 12/03/2025, ID a9b96aa, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 8165425.
Custas ID 6d473ca pelo(a) Autor(a), com comprovação do recolhimento em 07/03/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 31 de março de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SOUZA E SOUZA
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01/04/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL SOUZA E SOUZA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 13/03/2025
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12/03/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004db9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por GABRIEL SOUZA E SOUZA em face de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, decido: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 8.670,04, calculadas sobre R$ 433.502,16, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SOUZA E SOUZA -
22/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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22/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SOUZA E SOUZA
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22/02/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.670,04
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22/02/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL SOUZA E SOUZA
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22/02/2025 17:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL SOUZA E SOUZA
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21/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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20/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7b7b0 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID b54bed7: O autor não cumpriu a determinação constante da ata de audiência e não juntou aos autos sua Carteira de Trabalho atualizada, tampouco sua Carteira Marítima. Intimem-se as partes, portanto, para terem vistas das informações constantes no banco de dados do sistema PREVJUD (Extrato do CNIS e quadro resumo do Dossiê Previdenciário, IDs d949b70 e 814c07b), pelo prazo de 48 horas. Frise-se que a remuneração que consta do extrato previdenciário para o mês de janeiro/2025 infirma, por si só, a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, devendo o demandante, no mesmo prazo, se for o caso, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, demonstrando que, ainda que aufira alta renda, possui despesas extraordinárias e inadiáveis (art. 99, § 2º, do CPC; Tema 21, C.
TST. A ré terá vistas, independentemente de nova intimação, e poderá se manifestar no prazo sucessivo de 48 horas.
Esvaídos os prazos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SOUZA E SOUZA -
14/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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14/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SOUZA E SOUZA
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14/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/02/2025 10:32
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/02/2025 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de GABRIEL SOUZA E SOUZA em 03/02/2025
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03/02/2025 16:42
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 20:23
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ed291 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que, nos termos do art. 844 da CLT, em regra, a audiência trabalhista é UNA, indefiro o requerimento formulado pelo autor sob id 5a27293.
Cumpre destacar, contudo, que o Juízo poderá determinar a continuidade do ato em data posterior, em razão das especificidades da demanda, o que será apreciado após a primeira tentativa de conciliação e, se for o caso, recebimento da defesa.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
17/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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17/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SOUZA E SOUZA
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17/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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15/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SOUZA E SOUZA
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09/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/10/2024 07:30
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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