TRT1 - 0100310-58.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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24/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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17/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e0389 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que a parte autora não se manifesta à determinação de Id 2dedfa3: "(...) para penhora na renda também faz-se necessário que o patrono da parte autora assuma o compromisso(...)", nada a deferir em Id 25c7946, eis que a petição de Id e2c881b foi devidamente apreciada.
Sobreste-se para aguardar o prazo da prescrição intercorrente iniciado com a intimação de Id 3e6b4c8.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA -
28/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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28/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/08/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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05/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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24/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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14/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100310-58.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA RECLAMADO: LUCIANO COELHO SOARES E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA -
03/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcacce7 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 20 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA -
20/05/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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20/05/2025 16:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/05/2025 16:03
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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20/05/2025 16:03
Determinada a inclusão de dados de EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 16:03
Determinada a inclusão de dados de CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 16:03
Determinada a inclusão de dados de EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32d8a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA -
06/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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06/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA em 05/05/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100310-58.2022.5.01.0432 : EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA : LUCIANO COELHO SOARES E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Prazo de 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA -
28/04/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA
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28/04/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
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28/04/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA em 14/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 11/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100310-58.2022.5.01.0432 : EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA : LUCIANO COELHO SOARES E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id. e935acb.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 31 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA -
31/03/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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31/03/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA
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31/03/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
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31/03/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA
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31/03/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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28/03/2025 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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18/03/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/03/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f179 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Com exceção da GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA, determina-se que sejam anexadas aos autos cópias da Jucerja das empresas indicadas em Id 99ef456.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA -
10/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
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10/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA em 10/02/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100310-58.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA RECLAMADO: LUCIANO COELHO SOARES O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação sobre a desconsideração da personalidade jurídica, em 15 dias, podendo o referido gestor, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA -
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA
-
11/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
11/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/12/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2024 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 14/10/2024
-
04/10/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
04/10/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) CASA AZUL HOSPEDARIA LTDA
-
04/10/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE IDEPENDENTE DA PRAIA DO SIQUEIRA
-
04/10/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) EMCPE - EMPRESA DE CONSULTORIAS, PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
-
04/10/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) EVENTUR EVENTOS E TURISMO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
03/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ed9eefa) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 25/09/2024
-
17/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
16/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
03/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/08/2024 15:25
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
26/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
25/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
15/05/2024 01:10
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 14/05/2024
-
07/05/2024 11:29
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO COELHO SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
06/05/2024 14:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/05/2024 14:40
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
06/05/2024 14:40
Determinada a inclusão de dados de LUCIANO COELHO SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/05/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
17/04/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 14:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/01/2024 14:00
Iniciada a execução
-
24/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 23/01/2024
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO COELHO SOARES em 24/11/2023
-
31/10/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
28/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
27/10/2023 14:39
Homologada a liquidação
-
26/10/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO COELHO SOARES em 13/10/2023
-
06/09/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
05/09/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
31/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/08/2023 15:10
Iniciada a liquidação
-
31/08/2023 15:10
Transitado em julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO COELHO SOARES em 03/08/2023
-
07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 06/07/2023
-
30/06/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
29/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
28/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/06/2023 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2023 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 22/03/2023
-
10/03/2023 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
08/03/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
08/03/2023 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
08/03/2023 19:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
08/03/2023 19:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
23/01/2023 18:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/01/2023 13:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO COELHO SOARES em 16/12/2022
-
16/12/2022 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2022 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 13:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
01/11/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
26/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/10/2022 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2022 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2022 12:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
10/08/2022 13:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/08/2022 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/08/2022 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO COELHO SOARES em 07/07/2022
-
21/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA em 20/06/2022
-
15/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA DA SILVA JUVENAL PEREIRA
-
14/06/2022 10:17
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO COELHO SOARES
-
29/04/2022 08:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/08/2022 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/04/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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