TRT1 - 0100435-57.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2a607 proferido nos autos.
Certifica-se o decurso de prazo para embargos.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás devidos, conforme cálculos de id 78d168b, com acréscimos legais proporcionais a partir do despacho de id 4c5fbc7.
Antes, defiro ao autor o prazo de 48 horas para que indique dados bancários completos para transferência do referido valor.
Devolva-se ainda ao reclamado os depósitos recursais por ele efetivados, com acréscimos.
Venha a ré, em dois dias com dados bancários.
Registrem-se os pagamentos.
Voltem conclusos para extinção da execução.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/04/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/04/2025 17:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2024 15:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/12/2024 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RESSIGUIER VIANA
-
13/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/10/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/10/2024 21:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2a807 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ALEX RESSIGUIER VIANA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. ALEX RESSIGUIER VIANA Recurso de: ALEX RESSIGUIER VIANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2024 - Id. cbd6694 ; recurso interposto em 28/06/2024 - Id. 9d8fc1d ).
Regular a representação processual (Id. af4fb1f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO ANUAL DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2024 - Id. cbd6694 ; recurso interposto em 01/07/2024 - Id. dc4071c ).
Regular a representação processual (Id. d22e85d ).
Satisfeito o preparo (Id. bfc2c97, 9392571 , 03ff986 e c7ddcf5 , 7bd0a81).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 444; artigo 790, §4º; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 7º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/55163/2426 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX RESSIGUIER VIANA -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RESSIGUIER VIANA
-
11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX RESSIGUIER VIANA
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03/07/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/07/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RESSIGUIER VIANA
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28/05/2024 11:58
Conhecido em parte o recurso de ALEX RESSIGUIER VIANA - CPF: *91.***.*26-06 e não provido
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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25/04/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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30/01/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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