TRT1 - 0100798-52.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR
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15/09/2025 11:51
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100798-52.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR RECLAMADO: UNILEVER BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): UNILEVER BRASIL LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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01/09/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef80a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR -
23/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR
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23/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2025 17:07
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 17:07
Transitado em julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 09:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/12/2024 09:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 06/12/2024
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25/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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22/11/2024 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR sem efeito suspensivo
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22/11/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/11/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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13/11/2024 19:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/11/2024 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR
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28/10/2024 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNILEVER BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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25/10/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR em 24/10/2024
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23/10/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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10/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR
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10/10/2024 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/10/2024 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR
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28/08/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2024 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2023 01:05
Audiência de instrução designada (13/08/2024 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 14:34
Audiência inicial realizada (13/12/2023 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 17:31
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 09:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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18/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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28/08/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CRELMO GOULART FRANCO JUNIOR
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28/08/2023 13:14
Audiência inicial designada (13/12/2023 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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