TRT1 - 0100867-96.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA BERNARDO CARDOSO em 06/02/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89d3c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
17/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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17/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA BERNARDO CARDOSO
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17/01/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/01/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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16/01/2025 19:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 19:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/01/2025 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.083,33)
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16/01/2025 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.083,33)
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16/01/2025 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.083,33)
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16/01/2025 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.083,33)
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16/01/2025 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.083,33)
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16/01/2025 19:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.083,35)
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28/11/2024 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2024 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 09:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/11/2024 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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22/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA BERNARDO CARDOSO
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22/11/2024 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 09:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/11/2024 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/10/2024 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 23:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2024 23:39
Iniciada a liquidação
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27/03/2024 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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27/03/2024 09:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CLAUDIA BERNARDO CARDOSO
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27/03/2024 09:56
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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27/03/2024 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/03/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA BERNARDO CARDOSO
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19/10/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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16/10/2023 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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