TRT1 - 0101974-23.2017.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/11/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2024 10:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL
-
07/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024
-
25/10/2024 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/10/2024 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b4924 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):ANTONIO JULIO DA SILVA VIDALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/06/2024 - Id. c4000f1; recurso interposto em 17/06/2024 - Id. 87268aa).
Regular a representação processual (Id. 9581b19).
O juízo está garantido (Id. ded7188 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV e LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 1013, §1º; artigo 1022, inciso I e II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "Direito Processual Civil e do Trabalho/ Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ppf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL
-
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/10/2024 10:05
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
19/06/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL
-
03/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/05/2024 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
21/05/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
19/05/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
19/04/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL
-
12/04/2024 13:15
Proferida decisão
-
11/04/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
11/04/2024 16:40
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2024
-
14/03/2024 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL
-
06/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/03/2024 08:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
09/11/2023 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
14/08/2023 12:14
Distribuído por dependência
-
14/02/2023 01:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/02/2023 01:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/07/2020 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL em 19/06/2020
-
08/06/2020 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES E CONTRAMINUTA AO AIRR DA RÉ)
-
08/06/2020 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADO AUTOR)
-
05/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL
-
24/03/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2020
-
14/01/2020 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
20/12/2019 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado)
-
10/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
10/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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14/10/2019 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
11/10/2019 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
27/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL em 26/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
12/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/06/2019
-
12/06/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 10:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
21/05/2019 13:23
Incluído o processo em pauta (05/06/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
-
12/04/2019 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2019 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
11/04/2019 14:04
Retirado de pauta o processo
-
26/03/2019 10:38
Incluído o processo em pauta (10/04/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
-
20/03/2019 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2019 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
29/01/2019 00:00
Decorrido o prazo de ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL em 28/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 13:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ED DA RÉ)
-
16/01/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 13:53
Proferida decisão
-
14/01/2019 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
14/01/2019 13:06
Encerrada a conclusão
-
14/01/2019 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
08/12/2018 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL em 07/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2018 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/11/2018
-
27/11/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 10:15
Conhecido o recurso de ANTONIO JULIO DA SILVA VIDAL - CPF: *44.***.*83-68 e provido
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31/10/2018 10:16
Incluído o processo em pauta (07/11/2018, 09:00:00, ADIADOS QM9h)
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04/10/2018 16:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2018
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17/09/2018 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 13:50
Incluído o processo em pauta (03/10/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
19/08/2018 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2018 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
17/06/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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