TRT1 - 0100838-05.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA BRAGA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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12/08/2025 15:48
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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31/07/2025 15:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
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31/07/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.180,63)
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22/07/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA BRAGA em 16/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599e164 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de ID. c0d03cd.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo.
Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
O reclamante renuncia expressamente à execução de eventual crédito exequendo remanescente.
Multa de 50% sobre as parcelas pagas em atraso ou inadimplidas, com antecipação das demais parcelas.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários (R$ 7.141,46) e fiscais (IR - R$ 883,78) apurados na decisão ID. 14fec44, no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada.
As custas já foram recolhidas.
Considerando os termos da Portaria MF n. 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, bem como referente ao depósito judicial (ID. 711d6de ).
Quanto ao pedido de expedição de ofício para habilitação ao seguro desemprego, indefiro, tendo em vista não haver comando sentencial sobre o tema, nem tampouco pedido na inicial.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA BRAGA -
02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
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02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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02/07/2025 21:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/07/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/07/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 15:58
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a074739 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo da ré para pagamento.
Recebo id 1962fe5 como mera petição, bastando verificar a planilha juntada em id 9d50b37 e seguintes.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.V.
MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME -
11/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
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11/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 12:53
Iniciada a execução
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11/06/2025 12:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1962fe5) para Manifestação
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA BRAGA em 10/06/2025
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06/06/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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30/05/2025 21:34
Homologada a liquidação
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30/05/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA BRAGA em 07/04/2025
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02/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/03/2025 11:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100838-05.2021.5.01.0246 : RODRIGO BARBOSA BRAGA : S.V.
MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RODRIGO BARBOSA BRAGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos da ré, podendo apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA BRAGA -
24/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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17/03/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcee1e3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.V.
MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME -
24/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
24/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/02/2025 14:58
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 14:58
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2023 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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10/05/2023 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/05/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA BRAGA em 08/05/2023
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08/05/2023 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
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24/04/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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24/04/2023 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
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20/04/2023 22:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA BRAGA em 04/04/2023
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30/03/2023 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
22/03/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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22/03/2023 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/03/2023 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO BARBOSA BRAGA
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22/03/2023 16:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO BARBOSA BRAGA
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06/03/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/03/2023 15:42
Audiência de instrução realizada (01/03/2023 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2022 09:36
Audiência de instrução designada (01/03/2023 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2022 10:22
Audiência de instrução realizada (18/05/2022 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/02/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao em replica)
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26/01/2022 10:17
Audiência de instrução designada (18/05/2022 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/01/2022 12:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2022 11:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2022 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/01/2022 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 16:55
Expedido(a) notificação a(o) S.V. MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
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15/12/2021 16:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA BRAGA
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15/12/2021 15:08
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2022 11:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/12/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/12/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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