TRT1 - 0100486-38.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIO RIZZO em 03/02/2025
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30/01/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) despacho em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100486-38.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARIO RIZZO, NILZA DE LIMA RIZZO, MARIO DE LIMA RIZZO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 36a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA Tomar ciência do despacho ID ba0d58e, abaixo transcrito: "DESPACHO É cabível o requerimento de isenção das custas processuais constante da petição ID 85aef9d, uma vez que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, conforme se depreende do § 1º do artigo 99 do CPC e do inciso I da OJ nº 269 da SDI-1 do C.
TST.Para concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, o inciso I da Súmula 463 do C.
TST estabelece como requisito para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural apenas a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, a qual se encontra anexada no ID 22c4da7Em atenção ao requerido na petição supramencionada e ante o acima exposto, concedo o benefício da justiça gratuita aos impetrantes, isentando-os do pagamento das custas processuais.Por conseguinte, torno sem efeito o r. despacho ID a464e09.Publique-se.Após, nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de janeiro de 2025.
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA -
17/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/01/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA
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17/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RIZZO
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13/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/05/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 17/04/2024
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17/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) MARIO DE LIMA RIZZO
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16/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RIZZO
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15/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/01/2024 12:59
Transitado em julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIO DE LIMA RIZZO em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de NILZA DE LIMA RIZZO em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIO RIZZO em 23/01/2024
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18/12/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/12/2023 10:46
Expedido(a) edital a(o) CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA
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07/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE LIMA RIZZO
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07/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE LIMA RIZZO
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07/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RIZZO
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05/12/2023 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO RIZZO - CPF: *44.***.*41-72
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11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 14:49
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 13:00 Sessão Presencial CMSPS ()
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12/10/2023 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA em 10/10/2023
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05/10/2023 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
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28/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
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28/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/09/2023 13:46
Expedido(a) edital a(o) CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA
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27/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RIZZO
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26/09/2023 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 8601,34
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26/09/2023 15:10
Prejudicado(s) o(s) Agravo de MARIO RIZZO - CPF: *44.***.*41-72
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26/09/2023 15:09
Prejudicado(s) o(s) Agravo de NILZA DE LIMA RIZZO - CPF: *39.***.*60-59
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26/09/2023 15:09
Prejudicado(s) o(s) Agravo de MARIO DE LIMA RIZZO - CPF: *26.***.*94-20
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26/09/2023 15:09
Denegada a segurança a MARIO RIZZO - CPF: *44.***.*41-72
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13/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2023
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12/09/2023 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:57
Incluído em pauta o processo para 21/09/2023 13:00 Sessão Presencial CMSPS ()
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14/06/2023 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2023 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/05/2023 10:08
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA em 23/05/2023
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26/04/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA
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26/04/2023 12:30
Proferida decisão
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25/04/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA em 04/04/2023
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28/03/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 13:24
Juntada a petição de Agravo
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09/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/03/2023
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09/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/03/2023
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09/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA BRANDAO CASTRO VIANNA
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08/03/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE LIMA RIZZO
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08/03/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE LIMA RIZZO
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08/03/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RIZZO
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08/03/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar a NILZA DE LIMA RIZZO
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08/03/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar a MARIO RIZZO
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08/03/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar a MARIO DE LIMA RIZZO
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08/03/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/03/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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