TRT1 - 0100969-24.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI em 07/07/2025
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03/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5c638 proferida nos autos.
Vistos.
A 1ª reclamada foi intimada em 27.05.2025 (ID c42f0e1) e o 2º reclamado foi intimado em 26.05.2027 (ID 3983dbd) sobre a sentença (ID b661661).
Interpuseram Recursos Ordinários, respectivamente, em 06.06.2025 (ID ac7b42a) e em 04.06.2025 (ID 1751851), tempestivamente.
Regular a representação judicial da 1ª reclamada por advogado constituído (ID f5adbed) e do 2º reclamado por subscritor que se declarou Procurador do Estado, nos termos da Súmula 436 do TST.
Custas recolhidas e depósito recursal efetuado pelos corretos valores e tempestivamente (ID d7ad3f3 e seguintes).
Posto isso, dou seguimento aos Recursos Ordinários (ID ac7b42a e ID 1751851).
Aos reclamados para que apresentem suas contrarrazões ao recurso interposto pelo corréu.
Ao reclamante para que apresente contrarrazões aos recursos dos reclamados.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDES JORDAO -
23/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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23/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES JORDAO
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23/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI sem efeito suspensivo
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18/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDES JORDAO em 06/06/2025
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06/06/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b661661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ FERNANDES JORDAO contra L.
PHILIPPE CONSTRUÇÕES LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito a preliminar e a prejudicial suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada, L.
PHILIPPE CONSTRUÇÕES LTDA, e, de forma subsidiária, o segundo reclamado, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder a primeira reclamada ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos sobre as diferenças salariais deferidas, acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Diferenças salariais e reflexos; b) Vale-alimentação, e c) Cesta básica.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observada a OJ nº 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) dos réus, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Isento o ente público.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI -
23/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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23/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES JORDAO
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23/05/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/05/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE FERNANDES JORDAO
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23/05/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDES JORDAO
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15/05/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:08
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:18
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 14:40
Audiência una realizada (17/03/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100969-24.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: JOSE FERNANDES JORDAO RECLAMADO: L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE FERNANDES JORDAO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 17/03/2025 10:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDES JORDAO -
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES JORDAO
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12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES JORDAO
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI em 11/02/2025
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI em 11/02/2025
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11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDES JORDAO em 03/02/2025
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31/01/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/01/2025 12:51
Audiência una designada (17/03/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
-
20/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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17/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES JORDAO
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16/01/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:37
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Pauta. ERJ)
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES JORDAO
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13/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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13/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES JORDAO
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11/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:52
Audiência una designada (18/02/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100969-24.2024.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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