TRT1 - 0000661-49.2010.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85dc517 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440e6cd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID aee0a19, atualizados até 11/06/2025, no valor total de R$13.401,65 DEVIDOS AO AUTOR, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 98ba5e5, e ID 257f5f5, nos valores respectivos de R$5,62 e R$269,29, atualizado até 11/06/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora. Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$13.126,74 Devidos ao autor, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo as partes rés ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA HELENA MATOS GOMES -
29/04/2024 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/04/2024 22:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2024 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINA HELENA MATOS GOMES em 01/02/2024
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23/01/2024 10:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c72e8fd) para Contrarrazões
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22/01/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINA HELENA MATOS GOMES
-
18/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/12/2023 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/12/2023 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/10/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2023 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de REGINA HELENA MATOS GOMES em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2023
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINA HELENA MATOS GOMES
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25/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/09/2023 12:24
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:51
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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10/08/2023 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/06/2023 17:02
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/06/2023 15:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/06/2023 13:37
Declarada a incompetência
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13/06/2023 18:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/06/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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