TRT1 - 0101054-26.2021.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 16/07/2025
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03/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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28/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 22/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 20/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bddf92 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando que o exequente pretende Impugnar a Sentença de Liquidação, conforme sinalizado na petição id 40a402b, reconsidero, em parte, os despachos id's c0d2ac2 e 7b37de3 para sustar, por ora, a expedição de alvará e determinar que o réu efetue todos os depósitos do parcelamento deferido em Juízo.
Garantido integralmente o Juízo, dê-se ciência à autora, na forma do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA PEREIRA DE FREITAS -
13/05/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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13/05/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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13/05/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 12/05/2025
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12/05/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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09/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d2ac2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. A parte ré deverá observar os dados bancários fornecidos pela parte autora para pagamento do remanescente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito efetuado, correspondente a 30% da execução, bem como pelo depósito recursal, conforme decisão Id 2a99c6f. Custas processuais já recolhidas (Id 2c7855b).
Ressalta-se que, em razão de erro material na decisão de id. 2a99c6f, não constaram discriminados os valores também devidos de INSS (R$ 453,63) e honorários ao patrono do autor (R$ 1.792,71).
Observe a reclamada que os valores dos encargos previdenciários (R$ 453,63) deverão ser deduzidos da última parcela e comprovados nos autos quando do pagamento da última parcela, recolhidos em guias próprias.
Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
30/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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30/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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30/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/04/2025 13:39
Iniciada a execução
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30/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a99c6f proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 1f44d3e para fixar o valor total da condenação em R$ 14.082,23; Considerando que existe depósito recursal, conforme extrato no Id a2d7798, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 9.442,26, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$ 14.082,23 – R$ 9.442,26 (saldo do depósito recursal) = R$ 4.639,97, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.393,63 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal); Custas processuais já recolhidas (Id 2c7855b); Inicialmente, venha o autor, em 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito recursal existente ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, dando lhe ciência.
Outrossim, tendo em vista a manifestação de id d761c82, à devedora para, em 48 horas, proceder ao pagamento da diferença ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora online. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
24/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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24/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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24/04/2025 09:57
Homologada a liquidação
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24/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95ad6a proferido nos autos. DESPACHO PJe Ao (s) réu (s) para se manifestar(em) sobre os cálculos do autor, em 08 dias.
Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/04/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa9930 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc.
Ante os termos do artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA PEREIRA DE FREITAS -
11/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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11/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/03/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2024 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 01/03/2024
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01/03/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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01/03/2024 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIA PEREIRA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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01/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/03/2024 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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17/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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17/02/2024 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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16/02/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/02/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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02/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 01/02/2024
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25/01/2024 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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28/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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27/12/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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27/12/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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27/12/2023 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,68
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27/12/2023 13:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 28/11/2023
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03/11/2023 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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26/10/2023 13:29
Audiência de instrução realizada (26/10/2023 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 31/08/2023
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 31/08/2023
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24/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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23/08/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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23/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/08/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 18/08/2023
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18/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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17/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/08/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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09/08/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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09/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/08/2023 12:17
Audiência de instrução designada (26/10/2023 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 11:55
Transitado em julgado em 25/07/2023
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08/08/2023 15:05
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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20/03/2023 09:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2023 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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03/03/2023 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIA PEREIRA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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01/03/2023 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/03/2023 00:31
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 28/02/2023
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23/02/2023 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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07/02/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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07/02/2023 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIA PEREIRA DE FREITAS
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02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 01/02/2023
-
27/01/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/12/2022 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
07/12/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
07/12/2022 16:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,68
-
07/12/2022 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
07/12/2022 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
30/09/2022 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 29/09/2022
-
29/09/2022 18:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
28/09/2022 17:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
27/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
22/09/2022 13:18
Audiência de instrução realizada (22/09/2022 11:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
16/09/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
16/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/09/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de redesignação de audiência )
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 08/06/2022
-
01/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
31/05/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
31/05/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
30/05/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência)
-
12/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 11/05/2022
-
03/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
01/05/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
01/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/04/2022 13:19
Audiência de instrução designada (22/09/2022 11:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA DE FREITAS em 28/04/2022
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 11/04/2022
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11/04/2022 23:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/04/2022 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
09/03/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA DE FREITAS
-
09/03/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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08/12/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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