TRT1 - 0101507-32.2017.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 05/09/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29a22b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Com a decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Fica designado o dia 03/09/2025, às 10h, para que o autor compareça à secretaria do Juízo, a fim de que seja procedida a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS física, com reconhecimento de vínculo no período de 30/09/2009 a 05/05/2017, na função de motorista, salário de R$ 8.000,00.
Uma vez encerrado o vínculo de emprego anteriormente a 24/09/2019, data de instituição da CTPS digital, resulta incabível a anotação do contrato de trabalho no referido documento, limitando-se o registro à CTPS física.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO TRANSPAULO LTDA -
22/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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22/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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22/08/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 21/08/2025
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21/08/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f677e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do autor, ficando designado o dia 20/08/2025, às 10h, para que o autor compareça à secretaria do Juízo, a fim de que seja procedida a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, com reconhecimento de vínculo no período de 30/09/2009 a 05/05/2017, na função de motorista, salário de R$ 8.000,00.
Além disso, intime-se o autor para fornecer, em 5 dias, seus dados bancários pessoais, a fim de viabilizar a transferência do FGTS depositado em sua conta vinculada, em favor do beneficiário.
Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS e SD, observando-se os dados da conta bancária do reclamante.
Tudo cumprido, venha o processo para extinção da execução por sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA -
12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 08/08/2025
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08/08/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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31/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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28/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 23/07/2025
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23/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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09/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81d18a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA -
03/07/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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03/07/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 22:25
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 02/07/2025
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01/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7425bf0 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID fd190a6, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 30/06/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 460.875,35. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO TRANSPAULO LTDA -
23/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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23/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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23/06/2025 13:13
Homologada a liquidação
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23/06/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 27/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101507-32.2017.5.01.0009 : GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA : RAPIDO TRANSPAULO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAPIDO TRANSPAULO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência e se manifestar sobre os cálculos de liquidação do autor, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO TRANSPAULO LTDA -
09/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 08/05/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101507-32.2017.5.01.0009 : GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA : RAPIDO TRANSPAULO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAPIDO TRANSPAULO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência e se manifestar sobre os cálculos de liquidação do autor, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO TRANSPAULO LTDA -
14/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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11/04/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160127f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 20/03/2025, iniciada a fase de liquidação, intimem-se as partes, ficando designado o dia 24/04/2025, às 10h, para que compareçam à secretaria do Juízo, a fim de que seja procedida a anotação do contrato de trabalho com reconhecimento de vínculo no período de 30/09/2009 a 05/05/2017, na função de motorista, salário de R$ 8.000,00, podendo ser realizada também, na versão eletrônica da mesma, através do site https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital, comprovando-se nos autos, conforme acórdão, bem como para entrega das guias de FGTS e SD, com a respectiva chave de conectividade.
Fica intimado o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar planilha dos cálculos que entende devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA -
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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04/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 10:23
Transitado em julgado em 20/03/2025
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02/04/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2023 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2023 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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24/02/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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24/02/2023 07:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/02/2023 22:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 09/02/2023
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09/02/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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23/01/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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23/01/2023 09:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/01/2023 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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23/01/2023 09:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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13/12/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/12/2022 21:11
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2022 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
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22/11/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
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21/11/2022 16:44
Audiência de instrução realizada (21/11/2022 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 16/11/2022
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17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 16/11/2022
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08/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
-
07/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
-
07/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/11/2022 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 04/03/2022
-
22/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
-
21/02/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
-
21/02/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/02/2022 18:38
Audiência de instrução designada (21/11/2022 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 00:17
Audiência de instrução cancelada (18/10/2022 09:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 00:17
Encerrada a conclusão
-
24/01/2022 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
24/01/2022 00:14
Audiência de instrução designada (18/10/2022 09:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 10/11/2021
-
10/11/2021 06:50
Audiência de instrução realizada (09/11/2021 13:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
-
13/10/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
-
13/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/10/2021 16:54
Audiência de instrução designada (09/11/2021 13:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2021 16:54
Audiência de instrução cancelada (24/11/2022 10:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 07/10/2021
-
16/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA
-
15/09/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
-
15/09/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/09/2021 21:59
Audiência de instrução designada (24/11/2022 10:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
07/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA em 06/08/2021
-
06/08/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/07/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Informar email)
-
16/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMIR BARBOSA DE SOUZA
-
15/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
04/05/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
27/04/2020 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2020 03:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
29/05/2019 15:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/05/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
22/04/2019 18:57
Juntada a petição de Manifestação (REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA)
-
22/04/2019 18:56
Juntada a petição de Razões Finais (MANIFESTAÇÃO)
-
30/07/2018 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2018 15:06
Audiência inicial realizada (16/05/2018 13:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2018 23:01
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2017 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2017 11:49
Audiência inicial designada (16/05/2018 13:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2017 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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