TRT1 - 0100401-62.2024.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO em 15/08/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1187d8 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100401-62.2024.5.01.0050 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO ARMANDO SEVERINO DE BARROS FILHO (RJ047917) ROBERTO DANTAS DE ARAUJO (RJ081093) ROBSON DE SOUZA BARROS (RJ196823) ROBSON SILVA DE ARAUJO (RJ106169) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ MARIA CAROLINA DALLE SOARES (RJ234860) RECURSO DE: ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2025 - Id 6d88097; recurso apresentado em 24/07/2025 - Id 12b2d2b).
Regular a representação processual.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO -
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO
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30/07/2025 11:40
Não admitido o Recurso de Revista de ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO
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25/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 24/07/2025
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24/07/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100401-62.2024.5.01.0050 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto, por deserção, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO -
10/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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10/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO
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09/07/2025 14:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO - CPF: *33.***.*63-04 / null
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09/07/2025 14:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO - CPF: *33.***.*63-04 / null
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Roberto Norris - Virtuais ()
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30/05/2025 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/03/2025 09:21
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 14/03/2025
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO em 14/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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28/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO
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28/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 04/02/2025
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04/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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24/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE SUZANA SANTOS MONTENEGRO
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24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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17/12/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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