TRT1 - 0101341-93.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIANE DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS em 15/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42127e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 270,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
01/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RIANE DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS
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01/04/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 10:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
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01/04/2025 10:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/03/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 16:42
Juntada a petição de Acordo
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18/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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17/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RIANE DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS
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16/12/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 09:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101341-93.2024.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/12/2024 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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