TRT1 - 0100032-79.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS RODRIGUES em 19/09/2025
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28/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100032-79.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA RECLAMADO: STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SERGIO LUIS RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) da reclamada que figura(m) no atual Contrato Social e querendo, manifestar-se, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
YANDRA CARDOZO BREDOFF DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS RODRIGUES -
27/08/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES
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18/08/2025 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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19/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/07/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100032-79.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA RECLAMADO: STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b121f proferido nos autos.
Vistos, etc...
Diante do requerimento da exequente na manifestação de id.259faf5, declara-se instaurado o incidente para desconsideração da personalidade jurídica da ré, ficando assim suspensa a execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC.
Nos termos do art. 10-A e 855-A, ambos da CLT, cite-se o sócio atual SERGIO LUIS RODRIGUES - CPF: *06.***.*96-53, conforme dados obtidos via consulta via JUCERJA e INFOJUD, juntados aos autos no id.ac0d1ae, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art.2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital.
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.
SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA -
15/07/2025 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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15/07/2025 10:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES
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04/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/05/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d0b77 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA -
05/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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05/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 10/02/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100032-79.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA RECLAMADO: STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor total de R$ 11.702,47, nos termos do despacho de id 2b36249, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho, ou garantir a execução, sob pena de execução: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
YANDRA CARDOZO BREDOFF DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP -
11/12/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
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08/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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07/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/10/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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01/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 09/09/2024
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23/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
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20/08/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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07/08/2024 09:54
Homologada a liquidação
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07/08/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 05/08/2024
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29/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 13/06/2024
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04/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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23/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 22/05/2024
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19/05/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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13/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 20:04
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
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08/05/2024 09:50
Iniciada a execução
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06/05/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 30/04/2024
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29/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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29/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 16:48
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
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09/04/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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02/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 28/03/2024
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29/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA em 28/03/2024
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17/03/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
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12/03/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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06/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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05/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/03/2024 10:53
Transitado em julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 27/02/2024
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10/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
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10/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
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01/02/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
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29/01/2024 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,19
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29/01/2024 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
-
17/01/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 22/11/2023
-
26/10/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
-
19/10/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
-
26/09/2023 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 31/08/2023
-
27/07/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 14/07/2023
-
06/06/2023 16:39
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 24/05/2023
-
24/05/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 09/05/2023
-
09/05/2023 13:25
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
-
09/05/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
-
28/04/2023 16:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
01/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 31/03/2023
-
16/02/2023 02:34
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA em 06/02/2023
-
28/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
27/01/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
-
27/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/12/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
16/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
-
15/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 08/12/2022
-
24/11/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/11/2022 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 08:10
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
-
12/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
-
11/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/11/2022 19:19
Convertido o julgamento em diligência
-
09/09/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 22:44
Juntada a petição de Manifestação (Decretação de Revelia)
-
11/08/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/08/2022 11:43
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 04/07/2022
-
08/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2022 10:58
Expedido(a) edital a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
-
07/06/2022 10:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES
-
06/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/05/2022 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 09:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
-
12/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/05/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Declaração de Revelia)
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10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 09/05/2022
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11/04/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2022 11:39
Expedido(a) notificação a(o) STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
-
23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA em 22/02/2022
-
01/02/2022 10:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Petição Inicial Substitutiva)
-
01/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA
-
31/01/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/01/2022 20:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Juntada do CNIS)
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29/01/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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