TRT1 - 0101334-92.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb7c5b proferido nos autos. O acórdão (Id 6b3f07d) julgou procedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei nº 14.434/2022, a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a remuneração global e a proporcionalidade da jornada efetivamente cumprida, com reflexos nas demais verbas de natureza salarial e rescisória, e condeno a 1ª Reclamada no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% em favor do patrono da Reclamante, a ser calculado sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, mantendo-se a improcedência em face do 2º Reclamado.
Inverteu-se o ônus da sucumbência.
Custas, pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00. Defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) a(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN DOS SANTOS DUARTE DE ALBUQUERQUE -
01/08/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101334-92.2023.5.01.0204 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA RECORRIDO: CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré e REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
09/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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09/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/07/2025 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16
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10/06/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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15/05/2025 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/04/2025 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/04/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA em 14/04/2025
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03/04/2025 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101334-92.2023.5.01.0204 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA RECORRIDO: CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Ré, INDEFERIR o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
31/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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31/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/03/2025 11:59
Conhecido o recurso de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/02/2025 21:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101334-92.2023.5.01.0204 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300352800000114314356?instancia=2 -
16/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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