TRT1 - 0101334-92.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/08/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bbd6f proferido nos autos. Há depósito da Reclamada, para fins de recurso, na conta BB 2100113713225, de 11/11/2024, de R$10.000,00 (Id 7bb0076).
Custas recolhidas de R$200,00 - em 11/11/2024, já recolhidas. Defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) a(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
13/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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13/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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13/08/2025 15:28
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 15:28
Transitado em julgado em 23/07/2025
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01/08/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/01/2025 10:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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16/01/2025 10:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA em 13/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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29/11/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA em 18/11/2024
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14/11/2024 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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30/10/2024 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/10/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA em 29/10/2024
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18/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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17/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/10/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA em 23/09/2024
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12/09/2024 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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09/09/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/09/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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09/09/2024 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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15/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/08/2024 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2024 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2024 12:46
Audiência una realizada (30/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/12/2023
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02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA em 01/12/2023
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27/11/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS REGIS FERREIRA
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23/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:35
Audiência una designada (30/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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