TRT1 - 0101072-86.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
11/09/2025 10:00
Expedido(a) alvará a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
11/09/2025 10:00
Expedido(a) alvará a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
29/08/2025 15:09
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
14/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/08/2025 19:35
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
21/07/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
16/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/07/2025 15:07
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 15:07
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
07/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd162e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente; Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA -
22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
21/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
21/03/2025 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
18/03/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
18/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/03/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d000d6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA, em face de ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, decido: Rejeito a preliminar quanto à limitação da condenação ao valor dos pedidos.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego e condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: Saldo de salário de 18 dias;Aviso prévio indenizado de 36 dias, cuja projeção integra o contrato de trabalho.;13º integral de 2022;13º integral de 2023;13º proporcional (04/12) de 2024;Férias integrais em dobro referente ao período aquisitivo: 01/08/2021 a 31/07/2022, acrescidas do terço constitucional;Férias integrais simples referente ao período aquisitivo: 01/08/2022 a 31/07/2023, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (09/12) referente ao período aquisitivo: 01/08/2023 a 31/07/2024, acrescidas do terço constitucional;FGTS de todo o contrato de trabalho;Indenização de 40% sobre o FGTS;Multa do artigo 477 da CLT eIndenização moral no valor de R$ 500,00.
O reclamado deverá anotar a CTPS da reclamante, conforme fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá expedir alvará para saque do FGTS e ofício para recebimento do seguro-desemprego.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da reclamante.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo réu no montante de R$ 500,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 25.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA -
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
07/03/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
07/03/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
07/03/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
04/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
04/02/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101072-86.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) LARISSA SOLDATE CORREIA da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/02/2025 09:30 horas, na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24091012412728100000209868486). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUS FLORES DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
17/01/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
16/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/12/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 13:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
12/11/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 13:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
12/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
-
12/09/2024 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 15:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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