TRT1 - 0100015-37.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5127f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 85560f2;data da intimação: 17/02/2025, Id 564bd3f;data da interposição do recurso: 01/03/2025;procuração: Id 4d863b1; custas dispensadas: Id 84fe7a0. RESENDE/RJ , 10 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao recorrido para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 11 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
11/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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11/03/2025 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/03/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 07/03/2025
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01/03/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84fe7a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA movida por DEBORA DA SILVA SANTOS em face de ATACADAO S.A., na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) das rés, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais pela autora no valor de R$ 596,04, das quais está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DA SILVA SANTOS -
17/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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17/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA SANTOS
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17/02/2025 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 596,04
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17/02/2025 14:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA DA SILVA SANTOS
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17/02/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DA SILVA SANTOS
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17/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/02/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 03/02/2025
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30/01/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276ef04 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 17/02/2025 08:50Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DA SILVA SANTOS -
17/01/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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17/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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17/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA SANTOS
-
17/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA SANTOS
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17/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/01/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/01/2025 19:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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