TRT1 - 0100386-82.2019.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/02/2025
-
17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
16/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 03/12/2024
-
14/11/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2024 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/10/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecbaee proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUSRecorrido(a)(s):1. BEDENDO & VASQUEZ LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - ME 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/06/2024 - Id. 80f18c6; recurso interposto em 01/07/2024 - Id. 376022a).
Regular a representação processual (Id. 41bbac9).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400. - divergência jurisprudencial: .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. cgr/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS
-
11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS
-
12/07/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/07/2024
-
03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
14/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS
-
30/05/2024 08:35
Conhecido o recurso de DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS - CPF: *18.***.*61-31 e não provido
-
03/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
02/05/2024 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
25/04/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
10/03/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
22/01/2024 15:07
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
22/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
19/01/2024 10:50
Distribuído por dependência
-
11/02/2022 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 10/02/2022
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS em 04/02/2022
-
14/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS
-
13/12/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
13/12/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
19/11/2021 10:16
Conhecido o recurso de DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS - CPF: *18.***.*61-31 e provido
-
04/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2021
-
03/11/2021 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:17
Incluído em pauta o processo para 17/11/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
25/03/2021 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2021 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
24/03/2021 20:05
Retirado de pauta o processo
-
05/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 15:29
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
07/09/2020 03:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2020 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
10/12/2019 09:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS em 09/12/2019
-
27/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
11/11/2019 12:19
Conhecido o recurso de DIEGO PALMER ALMEIDA DE JESUS - CPF: *18.***.*61-31 e provido
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30/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2019
-
29/10/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 16:01
Incluído o processo em pauta (11/11/2019, 09:15:00, EXTRAORDINÁRIA EM MESA)
-
23/10/2019 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2019 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
23/10/2019 15:09
Retirado de pauta o processo
-
05/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2019
-
04/10/2019 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 15:06
Incluído o processo em pauta (23/10/2019, 09:15:00, EM MESA)
-
03/10/2019 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2019 07:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
25/09/2019 09:43
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
24/09/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 12:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
24/09/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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