TRT1 - 0101445-44.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SODALICIO DA SACRA FAMILIA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATIANA MORENO DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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19/08/2025 12:44
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2025 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101445-44.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: TATIANA MORENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODALICIO DA SACRA FAMILIA DESTINATÁRIO(S): TATIANA MORENO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecerem à Secretaria da 74ª Vara do Trabalho, no dia 19/08 às 11h00, para anotação na CTPS da parte autora, a qual deverá ser apresentada pela mesma.
Fica, ainda, intimado o o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, devendo, ainda, a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria, nos termos do despacho id bfb6618.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MORENO DE OLIVEIRA -
04/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SODALICIO DA SACRA FAMILIA
-
04/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MORENO DE OLIVEIRA
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03/08/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/08/2025 14:21
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 14:21
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SODALICIO DA SACRA FAMILIA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATIANA MORENO DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SODALICIO DA SACRA FAMILIA
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17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MORENO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 13:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SODALICIO DA SACRA FAMILIA
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10/07/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATIANA MORENO DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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07/07/2025 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36acc62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por TATIANA MORENO DE OLIVEIRA em face de SODALICIO DA SACRA FAMILIA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos.
Rejeitar as preliminares.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço o vínculo de emprego havido entre as partes.
Determino que, após o trânsito em julgado, a reclamada proceda às anotações na CTPS da obreira, para constar a admissão em 03/04/2024, na função de auxiliar de serviços gerais, salário mensal de R$1.400,00, e dispensa em 30/10/2024.
Intimem-se as partes oportunamente.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria poderá anotar a CTPS da demandante; b) Pagamento das verbas de saída: salário de outubro de 2024; férias proporcionais 2024/2025, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 2024. .
Deduza-se da condenação o valor confessadamente recebido pela autora, de R$1.412,00; c) Pagamento da multa do artigo 477 da CLT, na forma da fundamentação; d) Pagamento do FGTS do liame empregatício, inclusive o incidente sobre as verbas resilitórias.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C.
TST quanto aos índices de correção monetária.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$450,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODALICIO DA SACRA FAMILIA -
24/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SODALICIO DA SACRA FAMILIA
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24/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MORENO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/06/2025 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANA MORENO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/05/2025 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/05/2025 01:30
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 01:16
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 22:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/04/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101445-44.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: TATIANA MORENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODALICIO DA SACRA FAMILIA DESTINATÁRIO(S): TATIANA MORENO DE OLIVEIRAAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 24/04/2025 10:45 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MORENO DE OLIVEIRA -
11/12/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) SODALICIO DA SACRA FAMILIA
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11/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MORENO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101445-44.2024.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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