TRT1 - 0100678-20.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cfd260 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. 25ceb1f , e a reclamada no Id. 2b45cf7 .
A reclamante em sua manifestação de ID7abb3f0 concorda com os cálculos da reclamada.
A contadoria ajustou/atualizou os cálculos da parte ré Id. 20b0355 . É o relatório.
II – Fundamentação: No que se refere à promoção da contadoria, dou-lhe razão em seus apontamentos.
Verifico que há nos autos depósitos recursais realizados pela 2a reclamada (“Casas Guanabara Comestíveis ltda”) no valor atualizado total de R$16.996,91 – id.e560b77 , devendo ser observado que a referida ré foi condenada subsidiariamente ao pagamento dos valores devidos ao reclamante, conforme sentença de id. 36b4b47.
III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 2b45cf7 , apresentados pela parte ré, atualizados pela Contadoria sob Id. 20b0355 .
Intimem-se as partes para ciência, prazo de 5 dias.
Decorrendo o prazo in albis, e considerando o requerimento da segunda ré de dedução do depósito recursal, conforme petição de Id 1af945a, o que implica na renúncia ao benefício de ordem, redireciono a execução em face da segunda ré e convolo o depósito recursal de ID 97284b1 / cf72779 em penhora para pagamento dos valores devidos pela reclamada. Nos termos do §9o art. 3o do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, com redação alterada pelo Ato Conjunto 5/2020 de 27/04/2020, venham as partes com seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes específicos para o ato), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para as contas bancárias indicadas.
Dê-se ciência às partes.
Vindo os dados bancários solicitados e decorrido in albis o prazo para impugnação, expeça-se alvará à reclamante pelo seu crédito, seu patrono, e recolhimento da previdência, bem como alvará à 2a reclamada (“Casas Guanabara”) pelo saldo remanescente dos depósitos recursais. SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIONEY MARINHO DOS SANTOS -
11/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 23:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 03/12/2024
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIONEY MARINHO DOS SANTOS em 26/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DIONEY MARINHO DOS SANTOS
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb142e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.Recorrido(a)(s):IONEY MARINHO DOS SANTOS E OUTRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f5d2b74).
Satisfeito o preparo (Ids. 379a0d8, cf72779 e 97284b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 60, §4º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
11/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/10/2024 10:06
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/07/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIONEY MARINHO DOS SANTOS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 28/06/2024
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26/06/2024 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DIONEY MARINHO DOS SANTOS
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13/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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13/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/06/2024 11:04
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-05-2024 ()
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10/03/2024 07:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/01/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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