TRT1 - 0100406-09.2019.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:52
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 08:52
Registrada a exclusão de dados de LORRAN DIONISIO DE SOUZA SIQUEIRA no BNDT
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22/05/2025 08:52
Registrada a exclusão de dados de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT
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21/05/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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21/05/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 385,32)
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21/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/05/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/10/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/10/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 05:25
Decorrido o prazo de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:25
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 23/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a171189 proferida nos autos.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.
Custas de R$ 187,71, pelo autor, dispensado do recolhimento.
Crédito previdenciário já quitado, conforme id e469e62.
Multa de 30% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (20/05/2025).
Cumprido o acordo, retire-se a restrição do RENAJUD de id 4120c23 e arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
11/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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11/10/2024 10:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/10/2024 08:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 08:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/10/2024 15:54
Juntada a petição de Acordo
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10/10/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 14:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 12/04/2024
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24/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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23/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:46
Registrada a inclusão de dados de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2024 13:46
Registrada a inclusão de dados de LORRAN DIONISIO DE SOUZA SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 22/02/2024
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05/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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01/12/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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01/12/2023 07:24
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/12/2023 07:24
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/10/2023
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12/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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10/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/10/2023 16:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/10/2023 16:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/10/2023 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 12:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 31/08/2023
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02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 31/08/2023
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19/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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18/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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18/08/2023 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,01
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18/08/2023 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 7.150,73)
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18/08/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 17/08/2023
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17/08/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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08/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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08/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 04/08/2023
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05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 04/08/2023
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28/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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27/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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27/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/07/2023 11:54
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/07/2023 12:52
Juntada a petição de Acordo
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21/06/2023 13:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LORRAN DIONISIO DE SOUZA SIQUEIRA
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20/06/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/06/2023 11:16
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LORRAN DIONISIO DE SOUZA SIQUEIRA em 19/06/2023
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11/05/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DIONISIO DE SOUZA SIQUEIRA
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02/05/2023 12:50
Proferida decisão
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02/05/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/04/2023 06:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 06:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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28/04/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/04/2023 16:07
Desarquivados os autos
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26/04/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 09:45
Arquivados os autos provisoriamente
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24/10/2022 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/10/2022 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/10/2021 10:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 20/10/2021
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03/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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02/09/2021 11:39
Determinada a inclusão de dados de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2021 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/09/2021 11:18
Encerrada a conclusão
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02/09/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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31/08/2021 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/05/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/05/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA NOS CAIXAS)
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15/04/2020 20:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2020 20:44
Expedido(a) mandado a(o) MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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14/04/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/04/2020 10:50
Iniciada a execução
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14/04/2020 10:49
Encerrada a conclusão
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14/04/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 12/03/2020
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13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/03/2020
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 10/03/2020
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14/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 14:54
Homologada a liquidação
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12/02/2020 15:46
Homologada a liquidação
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12/02/2020 14:38
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/01/2020 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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04/01/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 12/12/2019
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23/11/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 05/11/2019
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23/10/2019 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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13/10/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/10/2019 01:51
Decorrido o prazo de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/09/2019 23:59:59
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30/09/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTÇÃO DO RECLAMANTE)
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26/09/2019 18:50
Decorrido o prazo de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA em 02/09/2019
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26/09/2019 18:50
Decorrido o prazo de MEGA NILAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/09/2019
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13/09/2019 16:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/09/2019 13:27
Iniciada a liquidação
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09/09/2019 13:27
Encerrada a conclusão
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09/09/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/09/2019 13:22
Transitado em julgado em 02/09/2019
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06/09/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CÁLCULO)
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22/08/2019 16:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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19/08/2019 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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19/08/2019 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RONALDO SILVESTRE DE SOUZA
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23/07/2019 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/07/2019 08:38
Audiência una realizada (22/07/2019 08:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2019 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2019 12:15
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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18/07/2019 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (CARTA CONVITE DE TESTEMUNHA)
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03/05/2019 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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17/04/2019 16:41
Audiência una designada (22/07/2019 08:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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