TRT1 - 0100748-52.2021.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 02/04/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feca7e2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BARCELLOS -
07/03/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARCELLOS
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07/03/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/02/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CABIDO DA SANTA IGREJA CATEDRAL METROPOLITANA DO ARCEBISPADO DE SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 17/02/2025
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02/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100748-52.2021.5.01.0066 RECLAMANTE: VALERIA BARCELLOS RECLAMADO: SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO 66ª VT DO RIO DE JANEIRO/RJEDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista em que a reclamante VALERIA BARCELLOS (ADVOGADO: ANGELICA PESTANA DUARTE) move em face do reclamado SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JOVENIL DE OLIVEIRA MARIANO), sendo TERCEIRO INTERESSADO, CABIDO DA SANTA IGREJA CATEDRAL METROPOLITANA DO ARCEBISPADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO, no Proc.
ATOrd 0100748-52.2021.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM.
Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes autos, da seguinte forma: o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.02.2025 às 11:00 horas do dia 24.02.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.02.2025 às 11:00 horas do dia 25.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT c/c o artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico à Av.
Rio Branco, nº 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: prédio nº 261 da Rua Gonçalves Crespo, antigo 71, na Freguesia do Engenho Velho, terreno foreiro ao CABIDO DO ARCEBISPADO DO RIO DE JANEIRO, medindo 14,00 de frente, 12,50m nos fundos, e de comprimento pelo lado que confronta com o prédio 65 mede 27,50m; pelo outro lado que confronta com o lote 5 mede 28,20m, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 81.324, do 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.
Consta que o terreno possui área de 364,00m², com 14m de testada, área edificada de 746,00m², em 3 pavimentos, de uso não residencial.
Avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Ressalvas: consta no AV-5 uma modificação no imóvel, de forma que possui 3 andares, sendo o 1º pavimento destinado a acesso e estacionamento de veículos e os 2 demais andares funciona uma sede administrativa.
Inscrição Fiscal: 324958-8. (onde consta que possui 746m² de área edificada).
A penhora destes autos está registrada no R-9 da matrícula 81.324.
Cientes os interessados que, conforme r. despacho de Id 734e927, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, devendo o(s) interessado(s) observar(em) e examinar(em) os autos do processo e a Certidão de Ônus Reais do(s) imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos, débitos, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos artigos 895 e seguintes do CPC c/c Resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial e comprovar os pagamentos nos autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (parágrafo único do artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c artigo 7º da Resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da Resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito a protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º, da Resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) executado(a) ciente que será aplicada a Resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Ciente o(a) executado(a) que o prazo para embargos corre na forma do artigo 903, § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) e o(s) interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, por meio do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a notificação postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do CPC.
PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM.
Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BARCELLOS -
11/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CABIDO DA SANTA IGREJA CATEDRAL METROPOLITANA DO ARCEBISPADO DE SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARCELLOS
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11/12/2024 16:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) VALERIA BARCELLOS
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06/12/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/12/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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12/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
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12/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARCELLOS
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12/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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03/10/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/10/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/09/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/08/2024 10:25
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/07/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2024 11:41
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
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03/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/04/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/04/2024 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/03/2024 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/03/2024 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/03/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 12:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 16/08/2023
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25/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARCELLOS
-
24/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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05/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/03/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/11/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/06/2022 10:40
Iniciada a execução
-
06/06/2022 10:40
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 19/05/2022
-
12/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
-
11/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARCELLOS
-
11/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Mandado de Penhora)
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27/04/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/04/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora)
-
18/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 17/12/2021
-
05/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
-
02/12/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARCELLOS
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02/12/2021 20:05
Homologada a Transação
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30/11/2021 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/11/2021 09:16
Encerrada a conclusão
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29/11/2021 07:30
Juntada a petição de Manifestação (Termo de Acordo)
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25/11/2021 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO em 19/10/2021
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA BARCELLOS em 01/10/2021
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10/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:54
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
-
09/09/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BARCELLOS
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06/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/09/2021 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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