TRT1 - 0101582-06.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME em 13/08/2025
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04/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0088e4c proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME AGRAVADO: KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 31.07.2025 Paula de Andrade Romero Barbosa Técnico Judiciário DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o magistrado, ao analisar a admissibilidade do apelo interposto pela acionada, constatando, através da certidão de folha 112, a ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal e das custas, negou-lhe seguimento, conforme despacho de fls. 113.
Tendo em vista a existência de requerimento do benefício da gratuidade de justiça no bojo deste recurso, e que tal postulação caracteriza-se como pressuposto de admissibilidade do apelo, passo a analisá-la.
Não vejo espaço para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Inexiste nos autos prova irrefutável de que a recorrente não tem condições de realizar o preparo recursal, não tendo anexado aos autos qualquer documento que autorize a conclusão de que sua situação seja tão calamitosa quanto sustenta.
Assim, considerando que a recorrente não faz jus ao benefício postulado, excepcionalmente, concedo-lhe, nos moldes da OJ 269, II, do TST, prazo de cinco dias para que ela, querendo, comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.
Notifique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME -
01/08/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME
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01/08/2025 07:51
Proferida decisão
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31/07/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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