TRT1 - 0101442-75.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2f9db proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP -
16/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP
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16/06/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE LAURINDO FERREIRA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP em 12/06/2025
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02/06/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5962189 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MICHELLE LAURINDO FERREIRA em face de CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - retificação na data de admissão na CTPS para constar o dia 22/01/2024 e, por consequência, o pagamento das seguintes parcelas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido: férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, indenização dos depósitos do FGTS e multa de 40% do FGTS; - fixo em favor do patrono da parte autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
A ré deverá efetuar a retificação na data de admissão na CTPS da autora para constar o dia 22/01/2024.
Em caso de omissão da ré, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP -
29/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP
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29/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LAURINDO FERREIRA
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29/05/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/05/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE LAURINDO FERREIRA
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07/04/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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05/04/2025 12:10
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP em 04/04/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdc99e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista ré da manifestação de id b960cd0.
Após, remetam-se os autos à conclusão para a magistrada vinculada ISADORA HELENA BARROS LEAL para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP -
26/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP
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26/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LAURINDO FERREIRA
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17/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP
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24/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LAURINDO FERREIRA
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24/02/2025 15:06
Audiência una realizada (24/02/2025 11:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2decf5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o informado na petição de Id 243bf22, fica facultada a participação remota da reclamada e de seu advogado à audiência.
O acesso à sala virtual será feito por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt14.rj (Senha: 708118 - ID da reunião: 695 794 3977).
Os demais deverão comparecer presencialmente a este Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE LAURINDO FERREIRA -
13/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP
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13/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LAURINDO FERREIRA
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13/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/02/2025 18:22
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de MICHELLE LAURINDO FERREIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101442-75.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: MICHELLE LAURINDO FERREIRA RECLAMADO: CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MICHELLE LAURINDO FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UMA PRESENCIAL : 24/02/2025 às 11:00 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24120915303131100000217110200. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicooral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE LAURINDO FERREIRA -
22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA - EPP
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22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LAURINDO FERREIRA
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22/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LAURINDO FERREIRA
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13/12/2024 08:43
Audiência una designada (24/02/2025 11:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101442-75.2024.5.01.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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