TRT1 - 0100857-63.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2025 08:27
Determinada a inclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/04/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:48
Iniciada a execução
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee4834 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Unicamente para fins de ajuste no PJ-e, considere-se a homologação da conta apresentada no #id:281349f. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora da conta-corrente do executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s) à Fazenda Nacional.
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI -
31/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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31/03/2025 15:46
Homologada a liquidação
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31/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/02/2025
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/12/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI em 25/10/2024
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18/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e135b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID 6f707a0, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora. Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS Venha a reclamante promover a atualização dos cálculos acolhidos na sentença de #id:6f707a0, de acordo com a ADC 58 do STF, no prazo de 8 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento.
Decorrido in albis, inaugure-se o prazo do artigo 11-A da CLT.
Vindo a conta, CITE-SE a reclamada para manifestação e pagamento espontâneo do valor devido, em 8 dias, na forma do artigo 879 §2º da CLT.
DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e considerando a manifestação (se houver) pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, nos termos mencionados alhures, desde que requeridos pelo exequente. 5.
Caso não logre sucesso a citação da reclamada, quer por estar a mesma em local incerto e não sabido, quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL, CONCOMITANTEMENTE ao envio de Comunicação Postal, nos termos do art. 254 do CPC . 6.
POSITIVA ou NEGATIVA a afetação patrimonial, inclua-se o executado no BNDT (com ou sem garantia). 7.
POSITIVA a afetação patrimonial, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada. 8.
NEGATIVA a afetação patrimonial (total ou parcialmente), intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de BACENJUD parcial, intime-se para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeça-se alvará.
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 09 NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 10.
Sua autuação se dará nos próprios autos em que se processa a execução. 11.
De acordo o art. 134, § 2º do CPC, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, já no processo de cognição. 12.
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (art. 134,§3º do CPC), item 25. 13.
Requerido o IDPJ, fica desde já determinada à Secretaria da vara a ativação do convênio JUCERJA para verificação do contrato social atualizado da ré.
Ressalte-se que o contrato social é instrumento público, não havendo necessidade de requerimento prévio do exequente, pois se trata de obtenção de informação pública. 14.
Vindo o relatório, dê-se vista ao requerente para manifestações.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente. 15.
Após manifestação da parte autora, venham conclusos para instauração do IDPJ.
Ciente o exequente que o incidente se processará APENAS em face dos sócios atuais que constarem no contrato social, desde que haja requerimento na inicial do IDPJ.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI -
11/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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11/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/10/2024 09:26
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 09:26
Transitado em julgado em 30/09/2024
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07/10/2024 04:16
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2022 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2022 03:46
Decorrido o prazo de OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI em 25/11/2022
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12/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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10/11/2022 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/11/2022 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 17/10/2022
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11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2022
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07/10/2022 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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04/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
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04/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 20:19
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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27/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI em 26/09/2022
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14/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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13/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/09/2022 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/09/2022 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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13/09/2022 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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09/08/2022 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/08/2022 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2022 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
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24/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/03/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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22/03/2022 19:49
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/03/2022 19:49
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/03/2022 19:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2022 19:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/03/2022 19:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2022 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2021 01:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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23/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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22/12/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/11/2020
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24/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/11/2020
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24/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI em 23/11/2020
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12/11/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição RTE sobre negativa audiência virtual)
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07/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2020
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07/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/11/2020 17:55
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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05/11/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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27/10/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2020
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01/10/2020 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição req. intimação da 1ªRda por EDITAL)
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29/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/09/2020
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11/09/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI em 25/06/2020
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23/06/2020 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição pela RTE sobre conciliação)
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18/06/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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17/06/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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13/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI em 12/05/2020
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08/05/2020 12:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 20:56
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA DA SILVA ASCHIDAMINI
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06/05/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/04/2020 22:42
Audiência una cancelada (07/05/2020 09:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2019 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2019 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/12/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 06/12/2019
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08/12/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2019 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2019 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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05/12/2019 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2019 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2019 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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04/12/2019 11:05
Audiência una designada (07/05/2020 09:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2019 20:36
Audiência una realizada (03/12/2019 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2019 16:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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13/11/2019 23:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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08/11/2019 17:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
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08/11/2019 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 17:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
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08/11/2019 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 11:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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05/11/2019 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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05/11/2019 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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02/08/2019 12:48
Audiência una designada (03/12/2019 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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