TRT1 - 0100672-83.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS em 17/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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29/11/2024 21:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/11/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/11/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 22:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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14/11/2024 22:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 15:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS em 25/10/2024
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25/10/2024 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6075a6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE PROCESSO nº: 0100672-83.2023.5.01.0025 Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 852, I da CLT.
DECIDO: O reclamante apresentou cálculos por estimativa atendendo à exigência prevista no artigo 840, §1º da CLT.
Nada a deferir à reclamada.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A presente reclamação foi distribuída em 24/07/2023.
Sendo assim, prescritas as parcelas anteriores a 24/07/2018, de acordo com o artigo 7º, XXIX, da CF/88.
DE PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA A reclamada, pessoa jurídica de direito privado, vestida da forma de sociedade de economia mista, se submete aos ditames do artigo 173, II da CF/88, in verbis: Art. 173.
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...) § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (original sem grifo) (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (original sem destaque) Assim, apesar de prestar serviços de natureza tipicamente estatal, não goza das prerrogativas da Fazenda Pública.
Nego o pedido.
DO INTERVALO INTRAJORNADA Consta da inicial que: a Reclamante possui jornada diária superior a 6 horas e nunca gozou de intervalo intrajornada, é mister seja a Reclamada condenada ao pagamento de uma hora extra por dia com adicional de 50%, nos temos da Súmula 437, I do TST e do at. 71, §4º da CLT, de segunda a sexta, de 24/07/2018 até a data da prolação da sentença.
A ré contesta.
Aduna aos autos os controles de ponto e ficha financeira, além de outros documentos.
Analiso.
Vieram aos autos os cartões de ponto, mas tenho para mim que são britânicos.
Defiro, pois, à luz deste desenho, as horas extras pleiteadas, o que se dará nos exatos termos da Súmula 338 do TST, sendo que os cálculos serão efetuados com base nos controles de horário adunados aos autos..
O intervalo intrajornada será pago apenas pelo tempo que restou suprimido e será considerado parcela de natureza indenizatória, sem reflexos.
O divisor aplicado será o 220.
O adicional será de 50%.
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Nos termos da Súmula 368 do C.
TST.
DA COMPENSAÇÃO: Deduza-se as parcelas pagas a igual título, conforme os recibos de pagamento juntados.
DA CORREÇAO MONETARIA E DOS JUROS MORATORIOS As parcelas objeto de condenação deverão sofrer a incidência de atualização monetária desde o momento em que devidas, nos termos da ADC 58 e 59 do C.
STF, um desenho onde excluídos estão os juros de mora.
JUSTIÇA GRATUITA A(O) reclamante declarou não possuir condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Preenchido o requisito previsto no art. 790, § 3°, da CLT, concedo à(o) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Defiro o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor líquido apurado na liquidação do julgado a favor do procurador do autor.
POSTO ISTO, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, condenando a Ré ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, conforme mencionado suso.
Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
As verbas deferidas na presente deverão sofrer a incidência de correção monetária, incidentes aquela desde o momento em que devidas se tornaram as parcelas e ainda nos termos da ADC 58 e 59 do C.
STF.
Deduzam-se as verbas pagas a igual título, desde que comprovadas na fase cognitiva.
Contribuições Previdenciárias e Fiscais nos termos da Súmula 368 do C.
TST.
Os cálculos deverão respeitar a evolução salarial do reclamante, conforme fichas financeiras acostadas, ou, ausentes, anotações constantes na CTPS da parte autora, observados os períodos de afastamento, férias, licenças, suspensões, feriados, atestados médicos.
Custas de 2% sobre o valor da condenação, pela Ré.
Honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor líquido apurado na liquidação do julgado a favor do procurador do autor.
Fixo, para efeitos recursais, a condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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11/10/2024 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/10/2024 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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11/10/2024 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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04/09/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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27/08/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2024 23:15
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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05/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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05/02/2024 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 09:40
Audiência una cancelada (11/04/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/07/2023 20:32
Audiência una designada (11/04/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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