TRT1 - 0100273-78.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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25/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia ao prazo recursal)
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL RIBEIRO DE SANTANA em 04/07/2025
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23/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100273-78.2024.5.01.0038 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: SAMUEL RIBEIRO DE SANTANA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição do exequente e, no mérito,dar-lhe parcial provimento, para deferir a retificação dos cálculos quanto à atualização monetária, fixando que em relação à fase pré-judicial, seja utilizado o IPCA-E acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data anterior à da distribuição do feito; e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL RIBEIRO DE SANTANA -
18/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RIBEIRO DE SANTANA
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18/06/2025 13:47
Conhecido o recurso de SAMUEL RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *12.***.*38-32 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:43
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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24/04/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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