TRT1 - 0100269-41.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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20/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP. ECT)
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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16/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIEZER FLORES PINHEIRO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/07/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS)
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08/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2758b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo IMPROCEDENTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeçam-se as RPVs.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER FLORES PINHEIRO -
06/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FLORES PINHEIRO
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06/07/2025 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIEZER FLORES PINHEIRO
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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01/07/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/06/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a ISL)
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04/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/06/2025 09:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c149550 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$1.837,31, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 1.670,28 Honorários adv rte 167,03 Total da execução 1.837,31 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente RPV.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER FLORES PINHEIRO -
23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FLORES PINHEIRO
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23/05/2025 09:14
Homologada a liquidação
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22/05/2025 22:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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09/04/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIEZER FLORES PINHEIRO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FLORES PINHEIRO
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30/10/2024 10:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIEZER FLORES PINHEIRO sem efeito suspensivo
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29/10/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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21/10/2024 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e37f3e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo IMPROCEDENTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a RPV.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER FLORES PINHEIRO -
11/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FLORES PINHEIRO
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11/10/2024 10:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIEZER FLORES PINHEIRO
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10/10/2024 23:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA TORRES CALVET
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10/10/2024 23:33
Iniciada a execução
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10/10/2024 23:33
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA TORRES CALVET
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
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16/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/07/2024 18:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FLORES PINHEIRO
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08/07/2024 08:04
Homologada a liquidação
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04/07/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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23/05/2024 12:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELIEZER FLORES PINHEIRO em 17/04/2024
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10/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FLORES PINHEIRO
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09/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/04/2024 00:08
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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