TRT1 - 0100760-52.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cb03f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO RODRIGUES DE LIMA -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
-
29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e817af2 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Recorrido(a)(s): ARMANDO RODRIGUES DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Trabalho externo Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Horas Extras / Comissionista / Comissionista misto Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I, II; artigo 71, §4º; artigo 458; artigo 611-A; artigo 791-A; artigo 818, 832; artigo 912; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373, inciso I; artigo 489, inciso II; artigo 492, 927, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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30/01/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/11/2024 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO RODRIGUES DE LIMA em 22/11/2024
-
22/11/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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04/11/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
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16/09/2024 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15
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05/09/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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30/08/2024 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/07/2024 09:57
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARMANDO RODRIGUES DE LIMA em 11/07/2024
-
08/07/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100760-52.2021.5.01.0006 6ª TurmaGabinete 29Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANORECORRENTE: ARMANDO RODRIGUES DE LIMARECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o recurso interposto pelo Reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras, referentes às horas excedentes da 8º diária e 44ª semanal intervalo intrajornada e honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
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27/06/2024 12:25
Conhecido o recurso de ARMANDO RODRIGUES DE LIMA - CPF: *08.***.*59-68 e provido
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13/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2024
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12/06/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/06/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
05/06/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/05/2024 12:18
Retirado de pauta o processo
-
17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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16/05/2024 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2024 13:03
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/04/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/04/2024 09:22
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
15/03/2024 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
27/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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