TRT1 - 0101019-98.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:28
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
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25/11/2024 13:01
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/11/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMUEL FULY BARBOSA sem efeito suspensivo
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21/11/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/11/2024
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06/11/2024 15:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FULY BARBOSA
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04/11/2024 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL FULY BARBOSA
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04/11/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/10/2024
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16/10/2024 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4086bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, determino a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO da presente execução por acolhimento da preliminar de coisa julgada, com fulcro no art. 485, V, e §3º, c/c art. 924, III, do CPC, conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Dê-se ciência.
Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FULY BARBOSA -
11/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FULY BARBOSA
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11/10/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/10/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/10/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
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09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
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04/10/2024 09:27
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 10:32
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FULY BARBOSA
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27/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/09/2024 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FULY BARBOSA
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18/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/09/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/09/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/09/2024 14:10
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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