TRT1 - 0101447-11.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:19
Desarquivados os autos
-
08/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/08/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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28/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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22/08/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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05/08/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA
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05/08/2025 14:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 14:35
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA SILVA DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DO NASCIMENTO
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 14:10
Audiência de instrução designada (05/08/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 09:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 04/04/2025
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02/04/2025 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101447-11.2024.5.01.0075 : LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA : C.A.
P SERVICOS MEDICOS E OUTROS (2) AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) C.A.
P SERVICOS MEDICOS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 08/04/2025 às 09:00 H Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - C.A.
P SERVICOS MEDICOS -
26/03/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
26/03/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
19/02/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação. RIOSAUDE)
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101447-11.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA RECLAMADO: C.A.
P SERVICOS MEDICOS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 08/04/2025 às 09:00 h, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA -
20/01/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/01/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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20/01/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA
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20/01/2025 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb0a1 proferido nos autos.
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia de comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo a documentação, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA -
11/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE PARADELA DE SOUZA
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11/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101447-11.2024.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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09/12/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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