TRT1 - 0101157-83.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:52
Iniciada a execução
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13/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANA PAULA MACHADO DE FREITAS em 23/07/2025
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18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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17/07/2025 14:46
Homologada a liquidação
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17/07/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA MACHADO DE FREITAS em 12/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dd2de proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino a intimação da reclamada para manifestar-se sobre os cálculos da parte autora apresentados no #id:1e2c03a, e para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º- B) e fiscal, sob pena de acolhimento dos cálculos anexados pela reclamante (#id:1e2c03a). 1.Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, , é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os camposCredor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". https://www.youtube.com/watch?Vídeo com instruções de envio .pjc: v=5mHFUbQKXI4.sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
24/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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24/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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24/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/02/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2024
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01/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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29/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/10/2024 13:17
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 13:17
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA MACHADO DE FREITAS em 25/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f67055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE PROCESSO nº: 0101157-83.2023.5.01.0025 Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 852-I da CLT.
DECIDE-SE: DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS / ESTIMATIVA Pugna a reclamada que a condenação seja limitada aos valores atribuídos aos pedidos elencados na peça introdutória.
Entretanto, o reclamante deixa expresso na peça inicial que os valores são lançados por estimativa, o que não lhes acoberta com a devida certeza.
Portanto, sendo uma estimativa, não há que se falar em limitação da condenação aos valores indicados na peça inicial. Assim vem decidindo este E.
Tribunal: PROCESSO nº 0100229-32.2020.5.01.0060 (ROT) RECORRENTE: ELIAS SALES PAES COELHO RECORRIDO: BAR LUIZ LTDA - EPP -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CULINARIA ALEMA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RELATOR: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND EMENTA RECURSO DO RECLAMANTE.PETIÇÃO INICIAL.
ESTIMATIVA DE VALORES em RT.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Tratando-se de mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação aos valores indicados na inicial.
Inteligência do artigo 840, §1º da CLT c/c artigo 12, §2º da IN 41, de 22/06/2018.
PROCESSO nº 0100845-86.2021.5.01.0281 (ROT) RECORRENTE: HELVECIO RIBEIRO MOREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: HELVECIO RIBEIRO MOREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RELATOR: ANTONIO CESAR DAIHA RECURSO ORDINÁRIO.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTIMADOS NA INICIAL.
A lei não exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, sendo os valores apontados na petição inicial mera estimativa econômica das pretensões da parte demandante, relevantes apenas para fixação do rito processual a ser adotado e a possibilidade ou não de recorribilidade das decisões proferidas no processo, não podendo ser utilizado como limite das parcelas objeto da condenação.
O § 1º do art. 840 da CLT determina a indicação de valor aos pedidos, bastando a apresentação de valor determinado ou, até mesmo, o valor estimado, conforme autoriza o art. 12, parágrafo 2º, da IN 41/2018 do C.
TST.
Nesse sentido, admitida a estimativa, não pode ser utilizada a indicação dos valores dos pedidos por estimativa como limitação dos valores apurados em liquidação de sentença.
Apelo da parte autora parcialmente provido. Nada a deferir.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS: Não há nos autos qualquer comprovação por parte da reclamada no sentido de que houve algum pagamento a(o)(s) reclamante(s), sendo devido o pagamento das parcelas rescisórias reclamadas.
Ante a incontrovérsia, condena-se a reclamada a solver ao polo ativo as parcelas rescisórias constantes do TRCT, id. f139c44.
DO FGTS + MULTA DE 40% / BAIXA NA CTPS O FGTS deverá ser apurado em liquidação de sentença com base no extrato analítico da conta do FGTS da reclamante, observando-se o contido na Súmula 362 do C.
TST.
Cumpre ressaltar que a reclamada não efetuou a comprovação do recolhimento do FGTS na integralidade, bem como a multa de 40% do FGTS, sendo devidos. É da empresa o ônus da prova do recolhimento, conforme Súmula 461 do C.
TST, in verbis: “Súmula 461.
FGTS.
Diferenças.
Recolhimento. Ônus da prova. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).” A reclamada deverá providenciar a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante (17/11/2023), no prazo de 10 dias, a contar do transito em julgado da presente decisão.
Não sendo formalizada a anotação, deverá a autora informar ao Juízo para marcação de dia e hora para comparecimento na secretaria da Vara para a anotação da CTPS. Deixo de fixar multa primeiro pela obrigação ser repassada à Secretaria do Juízo, o que faço em razão da economicidade da providencia.
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT Não quitadas as verbas rescisórias incontroversas tempestivamente, julgo procedente os pedidos de multas dos artigos 467 e 477 da CLT, como mencionado alhures.
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Nos termos da Súmula 368 do C.
TST.
DA COMPENSAÇÃO: Deduza-se as parcelas pagas a igual título, conforme os recibos de pagamento juntados.
DA CORREÇAO MONETARIA E DOS JUROS MORATORIOS As parcelas objeto de condenação deverão sofrer a incidência de atualização monetária desde o momento em que devidas, nos termos da ADC 58 e 59 do C.
STF, um desenho onde excluídos estão os juros de mora.
JUSTIÇA GRATUITA A(O) reclamante declarou não possuir condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Preenchido o requisito previsto no art. 790, § 3°, da CLT, concedo à(o) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Defiro o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor líquido apurado na liquidação do julgado a favor do procurador da autora.
POSTO ISTO, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, condenando a Ré ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, conforme mencionado suso.
As verbas deferidas na presente deverão sofrer a incidência de correção monetária, incidentes aquela desde o momento em que devidas se tornaram as parcelas e ainda nos termos da ADC 58 e 59 do C.
STF.
Deduzam-se as verbas pagas a igual título, desde que comprovadas na fase cognitiva.
Contribuições Previdenciárias e Fiscais nos termos da Súmula 368 do C.
TST.
Custas de 2% sobre o valor da condenação, pela Ré.
Honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor líquido apurado na liquidação do julgado a favor do procurador da autora.
Fixo, para efeitos recursais a condenação em R$ 40.000,00.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MACHADO DE FREITAS -
11/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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11/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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11/10/2024 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/10/2024 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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11/10/2024 10:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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20/08/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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13/08/2024 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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21/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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21/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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26/01/2024 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO DE FREITAS
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06/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/12/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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