TRT1 - 0100607-27.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5e98a proferido nos autos. 6367. DESPACHO I – Intime-se a reclamada para que comprove as anotações/retificações na CTPS da autora conforme sentença. Prazo de 10 dias, sob pena de multa.
II - Decorrido o prazo, providencie a Secretaria às devidas anotações/retificações. III - Oficie-se à CEF solicitando os extratos analíticos da conta vinculada (FGTS) da autora.
IV - Intime-se a autora para vir com os cálculos das verbas devidas, os anexando por meio do PjeCalc, com as planilhas em PDF e o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), que devem ser feitos no momento da anexação da petição ao sistema.
Para gerar o arquivo .PJC deverá, no PJeCalc, clicar em OPERAÇÕES e, em seguida, EXPORTAR. Após, EXPORTAR novamente. Esse procedimento irá gerar o arquivo .PJC, o qual deverá ser anexado aos autos, observando-se as orientações abaixo relacionadas. Desta forma, há a possibilidade de importação e futura atualização do cálculo pelo Juízo.
De modo a permitir eventuais adequações dos cálculos e sua atualização, necessário que, ao efetuar a juntada da planilha de cálculo realizada pelo sistema Pje Calc, seja observado o seguinte passo a passo: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar” antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
V – Não vindo os cálculos, aguarde-se por 1 (um) ano na forma do Art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT.
VI - Vindo os cálculos, vista à reclamada, que deverá, em caso de impugnação, comprovar documentalmente as verbas já quitadas que correspondam ao mesmo período a que foi condenada e apresentar o demonstrativo do que entende devido, sob pena de, em linha de princípio, ser considerado como correto o valor apresentado pela autora. Deverá apresentar seus cálculos observando as determinações acima para anexação da planilha de cálculo.
VII – Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, à contadoria para verificação da adequação dos cálculos à coisa julgada. Se corretos, à atualização.
VIII – Após a atualização, vista às partes dos cálculos da contadoria por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2ª CLT).
IX - Decorridos os prazos ou não havendo impugnações, à homologação dos cálculos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOCA DO CHOPP LTDA -
11/07/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOCA DO CHOPP LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de IDIA MARA HORACIO HONORATO em 04/07/2025
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100607-27.2022.5.01.0283 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: IDIA MARA HORACIO HONORATO RECORRIDO: TOCA DO CHOPP LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IDIA MARA HORACIO HONORATO -
18/06/2025 14:18
Conhecido o recurso de IDIA MARA HORACIO HONORATO - CPF: *78.***.*88-37 e não provido
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18/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TOCA DO CHOPP LTDA
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18/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IDIA MARA HORACIO HONORATO
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/04/2025 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100607-27.2022.5.01.0283 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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