TRT1 - 0100031-73.2017.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 09/09/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725379a proferido nos autos.
Recebida a resposta de ID 359cac6, dê-se ciência às partes.
Após, rema-se ao E.
TRT/RJ, conforme já determinado. pcv SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER NUNES BRAGA -
10/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
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10/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
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10/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
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10/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
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10/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/06/2025 09:43
Expedido(a) ofício a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
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23/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/05/2025 21:21
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/04/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977dc1c proferido nos autos.
Recebida a petição de ID e47d5f2, intime-se o Reclamante para manifestações quanto ao leilão realizado nos autos do processo 0031642-31.2014..8.19.0087, conforme informou em sua peça.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, in albis, remeta-se ao E.TRT/RJ, conforme já determinado no despacho de ID af1b300. pcv SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER NUNES BRAGA -
01/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
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01/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1b300 proferido nos autos.
Vistos.
Em análise ao requerimento de id2a6296b, suspenda-se o leilão e remetam-se os autos ao TRT para apreciação do AP.
Dou força de ofício ao presente despacho para comunicação ao leiloeiro.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER NUNES BRAGA -
24/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
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24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
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24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
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24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
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24/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 11/02/2025
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29/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
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28/01/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/01/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/01/2025 15:12
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: e57fc86) para Manifestação
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21/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
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16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
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16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
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16/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/01/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 13/12/2024
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13/12/2024 19:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/12/2024 18:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100031-73.2017.5.01.0262 RECLAMANTE: VAGNER NUNES BRAGA RECLAMADO: I.T.Q .
INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
FERNANDO RESENDE GUIMARÃES, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 20 de fevereiro de 2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 27 de fevereiro de 2025, com encerramento às 13:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº. 211.
AUTOS Nº. 0100031-73.2017.5.01.0262 - ATOrd RECLAMANTE: VAGNER NUNES BRAGA (CPF: *75.***.*92-50) RECLAMADOS: I.T.Q.
INSPEÇÕES E TESTES DE QUALIDADE LTDA – ME (CNPJ: 04.***.***/0001-56), MILTON FERREIRA FILHO (CPF: *55.***.*15-91), CELESTE GOMES FERREIRA (CPF: *41.***.*43-04) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Vereador Tuninho do Birinigth (antiga Rua 47) Lote 08, quadra 151 do Loteamento Jardim Atlântico, Itaipuaçu, Maricá/RJ.
DESCRIÇÃO DOS BENS(NS): Lote 08 da quadra 151, Loteamento Jardim Atlântico, com uma casa construída aos fundos.
CRI 2º Ofício de Maricá/RJ, nº 10.870, a saber: - Lote n° 08, da quadra 151 na Rua Vereador Tuninho do Birinigth (antigo rua 47) do Loteamento “Jardim Atlântico”, 3º distrito de Maricá/RJ, com a área de 480,00m², medindo 12,00m de frente para a Rua 47; 12,00m de fundos para o lote 19; 40,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, sendo o lado direito limítrofe com o lote 09; esquerdo com o lote 07.
Benfeitorias: Lote com uma casa de dois andares construída no fundo do terreno (não averbada na matrícula).
Imóvel matriculado sob o n° 10.870 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maricá/RJ.
AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em 03 de agosto de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Penhora nos autos n° 0031642-31.2014.8.19.0087, em favor de Vitor Mauro da Silva Raposo, em trâmite na 1ª Vara Cível Regional de Alcântara – São Gonçalo/RJ; Penhora nos autos n° 0100332-54.2016.5.01.0262, em favor de Vagner Nunes Braga, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0101148-50.2016.5.01.0031, em trâmite na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rioleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações.
O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS I.T.Q.
INSPEÇÕES E TESTES DE QUALIDADE LTDA – ME na pessoa de seus Representantes Legais, MILTON FERREIRA FILHO e CELESTE GOMES FERREIRA, e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, Vinicius Bizzo Da Cunha, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILTON FERREIRA FILHO -
11/12/2024 19:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
10/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
-
29/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
29/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
-
29/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
-
29/11/2024 09:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MILTON FERREIRA FILHO
-
26/11/2024 20:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 04/11/2024
-
20/10/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
-
08/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
08/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
-
08/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
-
08/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 16/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
-
07/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
07/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
-
07/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
-
07/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/06/2024 11:03
Registrada a inclusão de dados de MILTON FERREIRA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/06/2024 11:03
Registrada a inclusão de dados de CELESTE GOMES FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/06/2024 11:03
Registrada a inclusão de dados de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 07/06/2024
-
31/05/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
-
28/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
28/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
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28/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
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28/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/02/2024 08:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/02/2024 11:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 05/02/2024
-
27/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/02/2024 11:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/01/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
-
25/01/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
25/01/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
-
25/01/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
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25/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/10/2023 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 05/10/2023
-
28/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
-
27/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 38ca5b2) para Embargos à Execução
-
07/08/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/07/2023 16:34
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:45
Expedido(a) edital a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS em 06/02/2023
-
26/01/2023 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS em 15/08/2022
-
06/07/2022 01:49
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:49
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 05/07/2022
-
30/06/2022 10:08
Expedido(a) mandado a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
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28/06/2022 10:38
Expedido(a) ofício a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
-
28/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:20
Expedido(a) edital a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
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27/06/2022 12:20
Expedido(a) edital a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
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24/06/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 12:08
Expedido(a) mandado a(o) MILTON FERREIRA FILHO
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01/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 05/11/2021
-
21/06/2021 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2020 14:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 09/07/2020
-
08/07/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/07/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE IMÓVEL)
-
30/06/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
-
29/06/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 24/06/2020
-
06/06/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
-
05/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 03/06/2020
-
05/04/2020 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 12:25
Expedido(a) edital a(o) CELESTE GOMES FERREIRA
-
01/04/2020 12:25
Expedido(a) edital a(o) MILTON FERREIRA FILHO
-
01/04/2020 12:25
Expedido(a) edital a(o) I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME
-
01/04/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NUNES BRAGA
-
30/03/2020 17:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER NUNES BRAGA
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30/03/2020 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/03/2020 20:06
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE CERTIDÃO)
-
07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 06/02/2020
-
29/01/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 24/01/2020
-
22/01/2020 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR)
-
18/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 23:31
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/12/2019 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (JULGAMENTO DO INCIDENTE)
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18/10/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/10/2019 14:14
Encerrada a conclusão
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10/10/2019 14:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de CELESTE GOMES FERREIRA em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA FILHO em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:03
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 02/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 12:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER NUNES BRAGA - CPF: *75.***.*92-50
-
18/09/2019 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 05/07/2019
-
25/06/2019 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR)
-
25/06/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 12:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER NUNES BRAGA - CPF: *75.***.*92-50
-
19/06/2019 02:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 16/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR)
-
09/04/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 14:53
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/04/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
11/12/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 09:40
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/10/2018 11:42
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 25/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:56
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
14/09/2018 08:47
Determinada a inclusão de dados de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-56 no BNDT
-
06/09/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 11:27
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/09/2018 11:26
Iniciada a execução
-
24/07/2018 00:26
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 23/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
-
10/07/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/04/2018 18:26
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 20/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 13:18
Encerrada a conclusão
-
20/03/2018 13:14
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 16/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2018 17:20
Homologada a liquidação
-
09/01/2018 16:13
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/10/2017 11:30
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de VAGNER NUNES BRAGA - CPF: *75.***.*92-50
-
26/10/2017 11:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 16/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 09:49
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/10/2017 09:49
Iniciada a liquidação por cálculos
-
09/10/2017 09:48
Transitado em julgado em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de I.T.Q . INSPECOES E TESTES DE QUALIDADE LTDA - ME em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 25/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:22
Publicado(a) o(a) Edital em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
12/09/2017 13:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER NUNES BRAGA
-
12/09/2017 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VAGNER NUNES BRAGA
-
17/08/2017 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/08/2017 11:48
Audiência una realizada (14/08/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/06/2017 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2017 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2017 02:59
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2017
-
06/05/2017 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 08:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 08:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/05/2017 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 08:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 08:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/05/2017 14:19
Audiência una realizada (03/05/2017 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/05/2017 12:08
Audiência una redesignada (14/08/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de VAGNER NUNES BRAGA em 03/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2017 08:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2017 10:51
Audiência una designada (03/05/2017 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/01/2017 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 07:17
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/01/2017 17:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
18/01/2017 17:42
Declarada a incompetência
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18/01/2017 12:01
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/01/2017 22:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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